TJSC - 5018792-10.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA PEREIRA LEMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITALVINA CIVIERO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAMILA DA CUNHA RIBEIRO DE MELO - EXCLUÍDA
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018792-10.2024.8.24.0008/SC AUTOR: NATACHA MARTINS SEVEROADVOGADO(A): DARA SUELEN CARDOSO (OAB SC064743)RÉU: CAMILA DA CUNHA RIBEIRO DE MELOADVOGADO(A): ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894)ADVOGADO(A): EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) DESPACHO/DECISÃO O feito foi saneado por meio da decisão proferida no evento 39, ocasião em que foram apreciadas as preliminares suscitadas pelas partes, fixados os pontos controvertidos e determinada a intimação das partes para que especificassem, de forma detalhada, as provas que pretendem produzir.
Ademais, foi concedido prazo para que a ré Camila da Cunha Ribeiro de Melo comprovasse a alegada hipossuficiência econômica.
A parte autora requereu a produção de prova documental já acostada aos autos, bem como de prova testemunhal (evento 44).
A parte ré informou "que não objetiva a produção de outras provas, satisfazendo-se com a documental já inclusa nos autos" (evento 45).
A ré Camila da Cunha Ribeiro de Melo externou ciência da decisão e renunciou ao prazo para manifestação (evento 46).
Os autos vieram conclusos.
Decido. I - Da gratuidade da justiça requerida por Camila da Cunha Ribeiro de Melo.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por Camila da Cunha Ribeiro de Melo, uma vez que, embora regularmente intimada, deixou de apresentar a documentação exigida na decisão do evento 39, o que impossibilita este Juízo de aferir sua real condição financeira.
II - Da retificação do polo passivo. Determino ao Cartório que proceda à retificação do polo passivo, com a exclusão de Camila da Cunha Ribeiro de Melo da presente lide, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no feito, conforme decisão proferida no evento 39. III - Da audiência de instrução e julgamento.
Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, que restabeleceu os serviços presenciais das unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 30/10/2025, às 15:00h, para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, conforme petição constante no evento 44.
Nos termos da decisão proferida no evento 39, os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): a) a ocorrência dos fatos narrados na exordial e a sua dinâmica; b) a prática de atos depreciativos e comportamentos inapropriados praticados por superior hierárquico, no local de trabalho da parte autora; c) a caracterização de assédio moral pelo colega de trabalho da parte autora; d) o nexo de causalidade entre eventual assédio moral sofrido pela parte autora; e) a existência de danos morais suportados pela demandante em decorrência de eventual assédio moral e sua quantificação.
Já as questões de direito relevantes para a decisão do mérito foram delimitadas da seguinte forma: a) a caracterização do assédio moral que a parte autora alega ter sofrido; b) presença dos elementos da responsabilidade civil e sua natureza (objetiva ou subjetiva).
A realização do ato acontecerá de forma híbrida (presencial e/ou por videoconferência, observadas as orientações abaixo).
A participação por videoconferência fica restrita aos advogados/partes e ao Ministério Público.
Desde já, autorizo a comunicação dos advogados/partes por e-mail ou telefone, mediante certificação nos autos.
As testemunhas deverão obrigatoriamente comparecer ao Fórum para prestar o seu depoimento presencialmente, salvo se residentes fora da Comarca, quando poderão ser ouvidas por videoconferência (art. 453, § 1º do CPC).
Primeiro, porque o Juízo está impedido de controlar se uma testemunha não está ouvindo o depoimento da outra (CPC, art. 456, “caput”).
Segundo, porque, pelas regras da experiência comum, diversos problemas técnicos com conexão de internet, áudio e vídeo prejudicam o eficiente deslinde do ato solene e não contribuem com a boa e rápida resolução da lide.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 (três) dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de servidor público ou militar (III) ou testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Sendo arrolados como testemunhas servidores públicos, requisitem-se estes ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir, na forma do art. 455, § 4º, inciso III, do CPC.
Os links de acesso das partes e procuradores à audiência serão informados em momento próximo à data da audiência.
Orientações para a participação das partes e procuradores na audiência por videoconferência: a) Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome (devidamente atualizado) ou, caso não seja possível, do navegador Mozilla Firefox; b) Ao acessar o link os participantes deverão selecionar a opção "microfone" (opção do lado esquerdo); c) Os procuradores e seus respectivos clientes, caso estejam no mesmo local físico, poderão acessar o ambiente virtual por meio de um único link.
Do procurador ou do cliente, a seu critério; d) É de responsabilidade dos advogados informar com antecedência o link de acesso para a(s) parte(s) que representa; e) O link será novamente encaminhado via e-mail ou "WhatsApp" para os participantes, nos endereços eletrônicos (e-mail) e telefones indicados nos autos, com até 01 hora de antecedência do horário agendado para início da audiência; As partes/procuradores deverão estar disponíveis para a realização de um TESTE de áudio/vídeo 10 minutos antes da hora marcada para iniciar a audiência.
Os servidores do Fórum entrarão em contato pelo número de Whats App fornecido nos autos para informar que as partes/testemunhas/procuradores devem acessar o link da videoconferência. f) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência mediante conexão adequada, livre de oscilações (evitar conexão móvel em locais com baixa qualidade de sinal), de maneira a viabilizar a execução do ato de forma contínua.
Ressalta-se que a captação adequada do depoimento para posterior vinculação ao processo depende desta providência. Toda parte/procurador (a) fica ciente de que poderá comparecer ao Fórum caso haja qualquer receio de que o equipamento/rede utilizados não atendam aos requisitos mínimos para uma audiência virtual; g) Para a participação do ato é imprescindível o uso de dispositivo de captação de som e imagem (em dispositivo móvel ou computador), suficiente para a audição clara das falas, bem como exposição integral e adequada do rosto da pessoa (ambiente claro); h) Os participantes deverão ter em mãos documento de identificação, caso a conferência seja solicitada durante a execução do ato. i) Até 10 (dez) dias antes do ato, os procuradores deverão: i.1) informar ao juízo sobre como se dará a participação no ato solene, considerando ser facultada somente para os advogados e para as partes a participação presencial ou por videoconferência; i.2) atualizar o endereço das testemunhas e seu local de trabalho, assim como seus contatos telefônicos e de WhatsApp.
Por fim, registra-se que o link de acesso do Ministério Público será encaminhado diretamente ao e-mail do respectivo Promotor de Justiça com pelo menos 1 dia de antecedência da data da audiência.
Cumpra-se. -
29/05/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 3 VARA DA FAZENDA E JEFP - 30/10/2025 15:00
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29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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10/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:48
Decisão interlocutória
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25/11/2024 17:19
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/11/2024 15:01:39)
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22/11/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Ato ordinatório praticado - 19/11/2024 15:01:38)
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21/11/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 15:20
Juntada de Petição
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24/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 20:58
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de certidão - 06/08/2024 18:18:08)
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24/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 18:58
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 18:33
Decisão interlocutória
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25/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA DA CUNHA RIBEIRO DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATACHA MARTINS SEVERO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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