TJSC - 5008720-39.2022.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5008720-39.2022.8.24.0135/SC RÉU: ANNIBAL GAYA NETOADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)RÉU: DEA OTILIA GAYA NAVARRO LINSADVOGADO(A): MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614)ADVOGADO(A): LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399)RÉU: JAU NOE GAYAADVOGADO(A): MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614)ADVOGADO(A): LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399)RÉU: NEY JOAO GAYA JUNIORADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)RÉU: ODEMAR GAYAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)RÉU: CARMEN DEA GAYAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho.
I.
Diante do falecimento de EDU RUI GAYA a parte ativa foi determinada a regularização do polo passivo da demanda, com a inclusão de seus herdeiros/sucessores, com a fixação de prazo que transcorreu in albis (145.1 c/c 169.1).
Nada obstante, verifico que o aludido réu passou a integrar o polo passivo da demanda em razão do chamamento ao processo promovido por ANNIBAL GAYA NETO em 17.1, o que foi deferido em 26.1.
Considerando que a responsabilidade por danos aos patrimônios histórico e cultural, como espécies de dano ambiental, é objetiva e solidária, a inércia do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA não resultará em extinção da demanda.
Assim, porque a integração de EDU RUI GAYA se deu em razão de chamamento ao processo, intime-se ANNIBAL GAYA NETO, que requereu a ampliação subjetiva da demanda para, querendo e o no prazo de 15 dias, promover a regular sucessão processual do requerido falecido.
Em caso de inércia, retornem para extinção parcial da demanda.
Nos demais casos, venham os autos conclusos para deliberação. II.
Noutro vértice, o ente demandado noticiou que iniciou o destombamento do imóvel objeto desta demanda e requereu o sobrestamento do feito para conclusão do procedimento (162.1).
Por sua vez, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA se manifestou pela necessidade de maiores esclarecimentos acerca da situação do imóvel e efetiva viabilidade do destombamento 165.1.
Diante dos argumentos trazidos pelo autor, defiro o pedido de 165.1. Oficie-se a Fundação Cultural de Navegantes para que, no prazo de 60 dias, apresente a documentação requerida pelo autor.
Com a juntada das informações, dê-se vista dos autos aos litigantes para manifestação no prazo de 15 dias.
Fica postergada a análise do pedido de suspensão formulado pelo MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC para após o cumprimento do supra determinado.
III.
Por fim, LÉA REGINA SEDREZ requereu o benefício da gratuidade de justiça em 186.1.
Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de sua concessão, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas, físicas, “os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente” (TJSC, AC n. 2014.057811-1, rel.
Des.
Robson Luz Varella).
Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa.
Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade.
Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.
No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014).
Consequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira no prazo de 15 dias, sendo eles: Pessoa física: a) Declaração do IRPF ou de isenção, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias referentes aos três últimos meses, de todas as contas ativas constantes da plataforma Registrato; d) Extrato Registrato; e) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Pessoa jurídica: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ; b) Certidão de propriedade de bens móveis (Detran) e imóveis (Registro de Imóveis); c) Balancetes dos três últimos meses; d) Em se tratando de empresário individual, os mesmos documentos do empresário pessoa física.
Importante: Se cadastrada no Portal “Gov.br” (https://gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br), a parte terá acesso ao extrato de IRPF (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login), bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login), além do aplicativo CTPS Digital.
Já a certidão de propriedade de bens imóveis pode ser obtida por intermédio do Saec (https://registradores.onr.org.br/), que interliga os Registros de Imóveis, enquanto as informações sobre a saúde financeira constam dos relatórios do banco de dados Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/) do Banco Central, com os relatórios pertinentes.
Na hipótese de isenção do IRPF, a Receita Federal disponibiliza, em seu sítio virtual (https://gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), um modelo de declaração unilateral, sendo que os extratos de movimentação bancária podem ser obtidos nos terminais de autoatendimento e/ou aplicativos.
No caso de micro ou pequena empresa, sociedade unipessoal ou microempreendedor individual que tenha aderido ao Simples Nacional, a DIRPJ é substituída pela certidão de opção (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=10).
IV.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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04/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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03/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:13
Expedição de ofício
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03/09/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 220 - Expedição de ofício - 03/09/2025 19:08:36)
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03/09/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CULTURAL DE NAVEGANTES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Determinada a intimação
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06/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DO NASCIMENTO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA REGINA ZANOTTO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAI NOEL GAYA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIEL FERNANDO LODI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE WUST DO NASCIMENTO GAYA LODI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNÍBAL WUST DO NASCIMENTO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRNA MICHEL GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MELISSA WERNINGHAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA MICHEL GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIR DE AMORIM GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANILO PITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA CHRISTIANI GAYA PITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA VIVIANE GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA ROSA GOIS GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENIO RICARDO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEA REGINA SEDREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE MULLER SEDREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ROBERTO GAYA SEDREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEO RUBEM GAYA SEDREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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03/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 170, 171 e 175
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174, 175
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26/05/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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26/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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26/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174, 175
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5008720-39.2022.8.24.0135/SC RÉU: ANNIBAL GAYA NETOADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)RÉU: DEA OTILIA GAYA NAVARRO LINSADVOGADO(A): MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614)ADVOGADO(A): LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399)RÉU: JAU NOE GAYAADVOGADO(A): MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO (OAB SC044614)ADVOGADO(A): LISIEL LINESIO ROSA (OAB SC063399)RÉU: NEY JOAO GAYA JUNIORADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)RÉU: ODEMAR GAYAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)RÉU: CARMEN DEA GAYAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória. I. Defiro, fulcro no art. 110 do CPC, o pedido de sucessão processual dos requeridos AIR ANIBAL GAYA, MAI ANIBAL GAYA, ITA LÉA GAYA SEDREZ e JAÍ NOEL GAYA pelo seu espólio, representado pelos herdeiros qualificados em 136.1.
Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico.
Desnecessária sua citação, porque compareceram espontaneamente aos autos e, inclusive, apresentaram contestação em 136.1.
II.
Por outro lado, intime-se o autor para, no prazo derradeiro de 10 dias, dar cumprimento à determinação de 145.1, promovendo a regular sucessão processual em razão do óbito de EDU RUI GAYA, sob a pena do art. 313, § 2º, I, do CPC.
III.
Escoado o prazo supra, retornem conclusos, inclusive para análise dos petitórios de 162.1 e 165.1. -
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:59
Juntada de Petição
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição
-
12/12/2024 19:07
Juntada de Petição
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06/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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12/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 149
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150 e 153
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20/10/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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10/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146, 151 e 147
-
10/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
10/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
10/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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10/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
31/05/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
22/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
21/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
29/04/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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19/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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19/04/2024 10:09
Juntada de Petição - DEA OTILIA GAYA NAVARRO LINS / JAU NOE GAYA (SC063399 - LISIEL LINESIO ROSA / SC044614 - MUNICK HELLEN WOLLINGER DE MELO)
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09/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
08/04/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/04/2024 21:14
Juntada de Petição
-
03/04/2024 15:32
Juntada de Petição - CARMEN DEA GAYA (SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO)
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02/04/2024 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115<br>Data do cumprimento: 02/04/2024
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02/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição
-
23/03/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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20/03/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2024 17:06
Juntada de Petição - NEY JOAO GAYA JUNIOR (SC056873 - LUCAS LUIZ DAVILLA)
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14/03/2024 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 11/03/2024
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14/03/2024 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 11/03/2024
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13/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:30
Decisão interlocutória
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07/03/2024 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 07/03/2024
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05/03/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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05/03/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
-
05/03/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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05/03/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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05/03/2024 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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05/03/2024 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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05/03/2024 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
05/03/2024 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
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05/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/02/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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09/02/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 105
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18/12/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:12
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/11/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/11/2023 14:11
Juntada de Petição - ODEMAR GAYA (SC063682 - MARIA EDUARDA PASSOS DA SILVA / SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO)
-
20/11/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
08/11/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2023 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 03/11/2023
-
06/11/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/11/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/10/2023 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
27/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/10/2023 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
23/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/10/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
13/10/2023 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
13/10/2023 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
08/10/2023 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
06/10/2023 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
06/10/2023 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
06/10/2023 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
05/10/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: FABIOLA LAZZAROTTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
05/10/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: DENISE RECHE
-
05/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER (por substituição em 08/03/2024 14:55:42)
-
05/10/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: NAIR HELENA DA ROLD
-
05/10/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
-
05/10/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
05/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO (por substituição em 05/10/2023 12:00:55)
-
05/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
-
05/10/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
-
05/10/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - NVGCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
05/10/2023 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Mandado - Prioridade - IAICEMAN
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/10/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/10/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AIR ANIBAL GAYA - NORMAL
-
22/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAI ANIBAL GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDU RUI GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN DEA GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODEMAR GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEY JOAO GAYA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAI NOEL GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAU NOE GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AIR ANIBAL GAYA - EXCLUÍDA
-
22/09/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIR ANIBAL GAYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NILCEIO JOSE BENTO - EXCLUÍDA
-
22/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILCEIO JOSE BENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEA OTILIA GAYA NAVARRO LINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITA LEA GAYA SEDREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/07/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2023 18:27
Juntada de Petição
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/06/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/06/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:50
Determinada a intimação
-
15/03/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2023 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/02/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/02/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2023 15:09
Juntada de Petição
-
14/02/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2023 11:03
Juntada de Petição
-
08/02/2023 11:03
Juntada de Petição - ANNIBAL GAYA NETO (SC063682 - MARIA EDUARDA PASSOS DA SILVA / SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO)
-
22/12/2022 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 22/12/2022
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
12/12/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
-
12/12/2022 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
07/12/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 17:49
Concedida a tutela provisória
-
24/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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