TJSC - 5057196-51.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057196-51.2022.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)EXECUTADO: EDEVALDO FELIPE DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRESSA BIANECK (OAB SC029342)EXECUTADO: EDEVALDO FELIPE DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRESSA BIANECK (OAB SC029342)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no art. 90, § 3.º, do CPC, ressalvada a cobrança da taxa judicial prevista no artigo 5.º, III, Lei 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular 20/2009, da CGJSC.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:05
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
24/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 20:05
Juntado(a)
-
02/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2025 13:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
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27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057196-51.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente solicitou a consulta pelo PREVJUD a fim de verificar se o executado tem algum vínculo empregatício ativo ou recebe algum benefício previdenciário.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD.
RECURSO DO BANCO EXEQUENTE.
ALMEJADA CONSULTA DE EVENTUAIS VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DO AUTOR VIA PREVJUD.
POSSIBILIDADE.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE COLABORAM PARA CELERIDADE DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042815-44.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2024).
Desta feita, defere-se o pedido. Promova-se a busca da informação por meio de utilização do sistema PREVJUD.
Sobrevindo o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. -
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
28/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
21/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
16/12/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
09/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
26/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEVALDO FELIPE DE SOUZA - ME)
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEVALDO FELIPE DE SOUZA)
-
24/07/2024 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/07/2024 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/04/2024 13:43
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/12/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/12/2023 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 13:00
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/10/2023 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:03
Juntado(a)
-
09/08/2023 11:47
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
09/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/08/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/07/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
24/07/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:59
Determinada a intimação
-
24/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 68
-
21/07/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
19/07/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/07/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/07/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 15:04
Determinada a intimação
-
05/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Petição
-
04/07/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 16:51
Determinada a intimação
-
28/04/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVALDO FELIPE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVALDO FELIPE DE SOUZA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2023 15:23
Alterado o assunto processual
-
28/04/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/04/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/04/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/04/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/04/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 23:29
Juntado(a)
-
28/02/2023 13:29
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
28/02/2023 13:29
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:03
Juntada de Petição
-
25/01/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/01/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
02/12/2022 07:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEVALDO FELIPE DE SOUZA - ME)
-
02/12/2022 07:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEVALDO FELIPE DE SOUZA)
-
02/12/2022 06:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/12/2022 06:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/11/2022 16:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/11/2022 16:13
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/10/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/10/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50711385320228240930
-
03/10/2022 10:48
Juntada de Petição - EDEVALDO FELIPE DE SOUZA / EDEVALDO FELIPE DE SOUZA - ME (SC011599 - HERON BINI DA FROTA JUNIOR)
-
28/09/2022 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 14/09/2022
-
08/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4189267, Subguia 2224761 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
-
06/09/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2022 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4189267, Subguia 2224761
-
05/09/2022 15:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 4189267 - R$ 27,78
-
31/08/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CARLA REGINA KOCHE
-
30/08/2022 16:33
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
29/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 15:24
Determinada a citação
-
29/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4120564, Subguia 2191280 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.560,97
-
24/08/2022 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4120564, Subguia 2191280
-
24/08/2022 17:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 4120564 - R$ 4.560,97
-
24/08/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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