TJSC - 5000324-91.2024.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:47
Baixa Definitiva
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28/08/2025 18:47
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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18/08/2025 12:24
Alterado o assunto processual
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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31/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 18:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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11/07/2025 12:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/07/2025
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11/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000324-91.2024.8.24.0074/SCAUTOR: CLEBERTON OLIVEIRAADVOGADO(A): JUNIOR STETTER (OAB SC061727)ADVOGADO(A): MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020)RÉU: S.
A.
CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB DF021744)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 12.949,50 (doze mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) a título de indenização por danos materiais; b) CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação de danos morais.
Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
ADVIRTO as partes que a interposição de embargos de declaração manifestamente infundados, ou seja, que apenas visem o reexame da decisão, com ofensa à ética processual, ex vi dos arts. 77, III, 80, VII e 1.026, §2º, CPC, poderá acarretar, em tese, multa em desfavor do recorrente.
Havendo recurso, após manifestação da parte contrária, encaminhe-se à Turma de Recursos, independente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000324-91.2024.8.24.0074/SC AUTOR: CLEBERTON OLIVEIRAADVOGADO(A): JUNIOR STETTER (OAB SC061727)ADVOGADO(A): MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020)RÉU: S.
A.
CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB DF021744) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas testemunhas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/12/2024 08:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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10/12/2024 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 39
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17/10/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2024 15:03
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/06/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2024 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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03/05/2024 18:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/05/2024 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 01:30
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:11
Juntada de Petição
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09/04/2024 06:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/04/2024 16:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/04/2024 13:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 13:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 13:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 13:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 13:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 11:30
Expedição de ofício - 5 cartas
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06/03/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 07/05/2024 14:00. Refer. Evento 4
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06/03/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 07/05/2024 14:00
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04/03/2024 18:38
Conclusos para decisão
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16/02/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBERTON OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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