TJSC - 5009253-93.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009253-93.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: AGUIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALVARO DOMINGUES TAVARES (OAB RS086496)DESPACHO/DECISÃO1. Pelas razões já expostas no evento 41, DESPADEC1, indefiro o pedido de citação na pessoa do advogado. 2. Mantenho a suspensão anteriormente determinada. -
26/08/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:27
Decisão interlocutória
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29/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGUIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009253-93.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: AGUIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALVARO DOMINGUES TAVARES (OAB RS086496)DESPACHO/DECISÃO1.
Indefiro a justiça gratuita à exequente, haja vista que o conteúdo da documentação acostada à petição retro revela movimentação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos para estar em juízo. 2.
Suspendo a presente execução até que seja encontrado o executado (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, § 1º), o que ocorrer primeiro. 3.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem impulso, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º) ? iniciando-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente ?, com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º).
Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo. -
03/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:43
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 13:53
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009253-93.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: AGUIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALVARO DOMINGUES TAVARES (OAB RS086496)DESPACHO/DECISÃO1. Intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência econômica, mediante apresentação dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita: [a] balancete patrimonial em relação ao último exercício; e [b] extratos de todas as suas contas bancárias em relação aos últimos 90 dias. 2. No mesmo prazo, independentemente do (in)deferimento da justiça gratuita, deverá dizer o que pretende em relação à citação do executado, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. -
26/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:30
Despacho
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06/05/2025 16:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066452
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02/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:14
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:42
Decisão interlocutória
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05/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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28/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:23
Determinada a citação
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28/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9632355, Subguia 4978214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,44
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 18:41
Link para pagamento - Guia: 9632355, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4978214&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4978214</a>
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27/01/2025 18:41
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - Guia 9632355 - R$ 46,44
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 18:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:46
Juntada de Petição
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05/12/2024 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DANIELA TINTI VASSELAI
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21/11/2024 20:34
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:56
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição
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18/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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18/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
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17/10/2024 16:00
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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16/10/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9025315, Subguia 4629048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.645,82
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15/10/2024 19:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/10/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/10/2024 15:18
Link para pagamento - Guia: 9025315, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4629048&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4629048</a>
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15/10/2024 15:18
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - Guia 9025315 - R$ 5.645,82
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15/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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15/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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