TJSC - 5112590-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: LARISSA ZOMER FENILI GOMES
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29/08/2025 15:08
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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16/07/2025 10:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/07/2025 00:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112590-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXEREADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de citação/intimação por WhatsApp, que deverá ser realizado por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido em Circular pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2.
Desde já, caso solicitado, também autorizo citação/intimação por mandado, independentemente de nova conclusão.
Do Renajud. 1.
DEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis por meio do sistema RENAJUD, juntando-se nos autos o resultado da pesquisa. 2. Restando positiva a busca de bens em nome da parte executada, intime-se a parte credora a respeito, para manifestação no prazo de 15 dias.
Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o prontuário completo e atualizado do bem, avaliação conforme FIPE, e com a indicação da sua localização, sob pena de indeferimento. 3. Caso constatada anotação de alienação fiduciária sobre o bem e havendo interesse da parte credora na penhora, mediante preparo, expeça-se ofício ao banco alienante para que este apresente cópia do contrato de alienação fiduciária e informe o valor contratado, a data da contratação, o número de parcelas e quantas destas já foram pagas, no prazo de 30 dias. 4. Com as informações, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 5. Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
Cumpra-se. -
29/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:28
Determinada a citação
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28/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 18:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/03/2025 18:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(47.806.566 LEANDRO DE ALMEIDA CAVALHEIRO DOS SANTOS)
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19/03/2025 19:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9725511, Subguia 5032940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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10/02/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 9725511, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5032940&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5032940</a>
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10/02/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 9725511 - R$ 16,52
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27/01/2025 18:02
Decisão interlocutória
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21/01/2025 14:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:57
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:49
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:24
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
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04/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JAIME BARILLI
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30/10/2024 18:14
Expedição de Mandado de citação - SDXCEMAN
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25/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:44
Determinada a citação
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24/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9055911, Subguia 4646559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.293,36
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18/10/2024 16:13
Link para pagamento - Guia: 9055911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4646559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4646559</a>
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18/10/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE XANXERE CRESOL XANXERE - Guia 9055911 - R$ 1.293,36
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18/10/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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