TJSC - 5046241-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046241-53.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO AUGUSTO DE FREITASADVOGADO(A): MICHEL PEDROSO DA COSTA (OAB SC039359)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte passiva para dar cumprimento à obrigação de fazer/não-fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de R$ 20.000,00, consoante art. 536 do CPC.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para cumprimento voluntário (art. 536, §4º c/c 525, §1º, ambos do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se a determinação judicial foi cumprida, sob pena de extinção do processo pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II). -
23/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:11
Decisão interlocutória
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31/03/2025 22:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/11/2024
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31/03/2025 22:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO AUGUSTO DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 22:17
Distribuído por dependência - Número: 51007128720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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