TJSC - 5023389-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023389-35.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ISABEL CRISTINA RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto(s) da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas finais, arquivem-se. -
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 03:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023389-35.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ISABEL CRISTINA RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO PIERETTI BARBOSA (OAB SC053966)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/05/2025 10:07
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
-
05/05/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/05/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABEL CRISTINA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 15:22
Determinada a citação
-
18/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABEL CRISTINA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001207-50.2025.8.24.0091
Renata Alves Felisberto de Souza
American Airlines Inc
Advogado: Guilherme Heusi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 14:44
Processo nº 5030447-40.2024.8.24.0020
Luiz Valdeci Colonetti
Ana Carolina Araujo Teixeira
Advogado: Eder Rodrigues Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 10:11
Processo nº 5011121-96.2025.8.24.0008
Karfil Comercio e Representacoes Eletric...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Francisco Matteussi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 12:55
Processo nº 5074418-38.2024.8.24.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vilmar Davi Coldebella em Recuperacao Ju...
Advogado: Meisson Gustavo Eckardt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 16:38
Processo nº 5000927-59.2023.8.24.0088
Marlei Eduardo Felicidade da Costa
Daniel Agostinho da Costa
Advogado: Amanda Biazzolo Ferlin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 15:49