TJSC - 0017374-54.2012.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 0017374-54.2012.8.24.0005/SCRELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesAUTOR: VITALINO DALLA VECHIAADVOGADO(A): ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510)ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384)ADVOGADO(A): PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599)RÉU: JEFFERSON PERES DE MACEDOADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 275 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 0017374-54.2012.8.24.0005/SC AUTOR: VITALINO DALLA VECHIAADVOGADO(A): ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510)ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384)ADVOGADO(A): PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para recolher as diligências de oficial de justiça, em 5 dias. -
06/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 259
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05/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 249
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01/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2025
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 249, 250
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17/07/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 0017374-54.2012.8.24.0005/SC AUTOR: VITALINO DALLA VECHIAADVOGADO(A): ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510)ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384)ADVOGADO(A): PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599)RÉU: JEFFERSON PERES DE MACEDOADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Não é possível a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC na hipótese dos autos, porque o ocupante do imóvel sequer é parte.
De toda forma, considerando que as informações colhidas pelo oficial de justiça corroboram quem é o atual ocupante do imóvel e que o endereço informado pelo ocupante no processo apenso é o mesmo que foi diligenciado, determino a expedição de edital para intimação do réu ou qualquer outro ocupante do imóvel, com prazo de 20 dias, a fim de que o desocupem voluntariamente, em 15 dias corridos.
Sem desocupação, expeça-se o mandado de imissão na posse, com autorização para arrombamento e reforço policial, se o oficial de justiça reputar necessário. -
16/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:36
Expedição de Edital - intimação
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16/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:36
Decisão interlocutória
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09/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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03/07/2025 21:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 238
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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17/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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02/06/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238<br>Oficial: ANDRE EDUARDO FORTI SILVA
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02/06/2025 13:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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29/05/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10510804, Subguia 5484661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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29/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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28/05/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 10510804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5484661&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5484661</a>
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28/05/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - VITALINO DALLA VECHIA - Guia 10510804 - R$ 40,94
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28/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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28/05/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 0017374-54.2012.8.24.0005/SC AUTOR: VITALINO DALLA VECHIAADVOGADO(A): ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510)ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384)ADVOGADO(A): PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599)RÉU: JEFFERSON PERES DE MACEDOADVOGADO(A): CEZAR JOAO REINERT CIM FILHO (OAB SC028932) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Conquanto haja informação de que o imóvel objeto desta demanda encontra-se atualmente ocupado por Agnaldo Vieira (evento 223, CERT2), verifico que na demanda por este aforada contra o autor (autos n. 5004884-55.2025.8.24.0005) foi indeferida a tutela de urgência para suspensão da ordem de imissão aqui determinada.
Restou expresso na decisão proferida naqueles autos: "No caso, a parte autora relata que "tomou conhecimento dos processos nº 00173745420128240005 - SC (Ação de Imissão na Posse: AUTOR: VITALINO DALLA VECHIA X RÉU: JEFFERSON PERES DE MACEDO) e nº 03109698420168240005 - SC.
Processo no qual há mandado de imissão na posse do senhor Vitalino no imóvel que o requerente reside desde 2016 e no qual investiu toda a sua renda, realizando inúmeras obras no local".
Data venia, não vislumbro a presença dos requisitos inerentes às tutelas de urgência. Isso porque, de acordo com a ação de imissão de posse ajuizada pelo ora réu (autos n. 0017374-54.2012.8.24.0005), este adquiriu o bem objeto dos autos em 2010, ou seja, muito antes da alegada posse mantida pelo requerente.
Aliás, a aquisição é ato consolidado, acabado e indissolúvel, tanto que deferido o pedido de imissão de posse naqueles autos em favor do réu.
Além disso, reputo que o pedido vai de encontro à segurança jurídica ao procurar suspender atos jurídicos consolidados e inoponíveis de efeitos. [...] Se não bastasse, o periculum in mora é inexistente, pois, conforme decisão do evento 5, DESPADEC1, o mandado expedido nos autos n. 0017374-54.2012.8.24.0005 deveria ser cumprido exclusivamente em detrimento do réu daquela ação, Jefferson Peres de Macedo, e não em detrimento do ora autor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pleiteado pela parte autora. O pedido de tutela de urgência recursal foi indeferido (processo 5038529-86.2025.8.24.0000/TJSC, evento 9, DESPADEC1).
Consigno que o fato de o imóvel estar sendo ocupado por terceiro não obsta o cumprimento da imissão aqui postulada, já que, como visto, a parte autora adquiriu o bem objeto em 2010, ou seja, muito antes da alegada posse mantida pelo atual ocupante, Agnaldo Vieira (supostamente desde 2016).
Não bastasse, este próprio alega nos autos n. 5004884-55.2025.8.24.0005 que a posse lhe teria sido repassada por outros integrantes da família (Glaucimar Vieira dos Santos Silva e Jefferson Peres de Macedo), os quais já tinham plena ciência desta demanda - e inclusive ajuizaram medidas judiciais visando a defesa da posse e reconhecimento da propriedade (usucapião n. 0017203-97.2012.8.24.0005, embargos de terceiro n. 0310969-84.2016.8.24.0005) todas rejeitadas - , sendo, assim, inoponível a alegação de boa-fé.
Colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
IMÓVEL URBANO.
DELIMITAÇÃO DO OBJETO.
COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO.
POSSE INJUSTA.
DELIMITAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMISSÃO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO.
MATÉRIA INDEFERIDA EM SANEADOR.
DESPACHO NÃO RECORRIDO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A ação de imissão na posse é de natureza petitória, funda-se em título de domínio e é própria para aqueles que são proprietários mas não exercem a posse, e pressupõe a demonstração da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de posse injusta prescinde dos quesitos da violência, precariedade ou clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou outro que justifique juridicamente sua ocupação. "Opera-se a preclusão temporal quando, ciente de determinada decisão, a parte deixa de exercer o seu direito de recorrer no momento oportuno.
Assim, prolatada decisão interlocutória, com a parte permanecendo inerte, não pode esta, em recurso contra decisão posterior, pretender a alteração que fora anteriormente decidido, em razão da preclusão" (TJSC, AI n. 2013.019253-0, de São José, rel.
Des.
João Batista Góes Ulysséa, j. em 8-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054036-6, de Balneário Camboriú, rel.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Assim, verifico que a posse do atual ocupante não pode considerada justa, pois foi repassada por seus familiares e em momento posterior a sentença proferida nestes autos.
Acrescento, outrossim, que eventual existência de demanda visando a suspensão ou anulação do negócio jurídico, não obsta o deslinde da imissão.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA REQUERIDA COM O INTUITO DE DETERMINAR A IMEDIATA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL EM LITÍGIO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES. DEFENDIDO O DIREITO À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DO DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
NÃO OBSTANTE DISCUSSÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA SOBRE A NULIDADE DE ANTERIOR TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR IMISSÃO NA POSSE PELOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS DE BOA-FÉ DO IMÓVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA PELA PROVA DA PROPRIEDADE, DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA E DA POSSE INJUSTA. PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE DECORRE DA NATUREZA DA LIDE, PAUTADA NA PRIVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE PELOS PROPRIETÁRIOS.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (ART. 300 DO CPC).
DECISUM REFORMADO PARA DETERMINAR A IMISSÃO NA POSSE. "Discussão sobre a nulidade do título que transferiu o domínio ao imitente, em ação anulatória ajuizada em desfavor de terceiro, não deve prejudicar o trâmite da ação de imissão na posse intentada pelo atual proprietário do imóvel.
Isso, porque a demanda anulatória do ato de transferência do domínio não pode afetar a pretensão do proprietário de boa-fé e sem posse". (AgInt no AgInt no AREsp n. 961.360/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5057425-85.2022.8.24.0000, rel.
Joao Marcos Buch, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2024).
Em vista do exposto, expeça-se mandado de imissão de posse, concedendo ao réu ou quem quer que ocupe o imóvel atualmente o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de retirada forçada.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, deverá o oficial de justiça retornar ao local para efetivar a ordem de imissão, independente de quem esteja ocupando o imóvel, providenciando, na ocasião, a constatação do local.
Ficam autorizadas, desde já, as medidas de arrombamento e reforço policial, caso o oficial de justiça repute necessário.
Traslade-se cópia da presente decisão à tutela cautelar antecedente apensa para que integre aquele feito. -
27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:10
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50048845520258240005/SC
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25/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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24/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 213, 215 e 225
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24/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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22/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215, 212 e 213
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24/03/2025 19:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 219
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24/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004884-55.2025.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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20/03/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
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20/03/2025 14:08
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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20/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10011389, Subguia 5197952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,40
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19/03/2025 18:00
Link para pagamento - Guia: 10011389, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5197952&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5197952</a>
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19/03/2025 18:00
Juntada - Guia Gerada - VITALINO DALLA VECHIA - Guia 10011389 - R$ 109,40
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:06
Decisão interlocutória
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13/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:42
Juntada de Petição
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05/03/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 203
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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05/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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28/01/2025 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:17
Despacho
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14/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9552337, Subguia 4928490 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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13/01/2025 15:03
Link para pagamento - Guia: 9552337, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4928490&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4928490</a>
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13/01/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - VITALINO DALLA VECHIA - Guia 9552337 - R$ 40,94
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13/01/2025 14:58
Processo Reativado por decisão judicial
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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19/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:03
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:58
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/11/2018 14:52
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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12/11/2018 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2018 17:21
Recebidos os autos
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01/11/2018 17:20
Informações
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24/10/2018 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2018 17:59
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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13/04/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0419/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2796 Página:
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11/04/2018 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0419/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto n
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11/04/2018 12:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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10/04/2018 11:35
Juntada de documento
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10/04/2018 11:34
Juntada de documento
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10/04/2018 11:34
Juntada de documento
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10/04/2018 11:34
Juntada de documento
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10/04/2018 11:33
Juntada de documento
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10/04/2018 11:33
Juntada de documento
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10/04/2018 11:33
Juntada de documento
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10/04/2018 11:33
Juntada de documento
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10/04/2018 11:33
Juntada de documento
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10/04/2018 11:32
Juntada de documento
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10/04/2018 11:32
Juntada de documento
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10/04/2018 11:32
Juntada de documento
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10/04/2018 11:31
Juntada de documento
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10/04/2018 11:31
Juntada de documento
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10/04/2018 11:31
Juntada de documento
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10/04/2018 11:31
Juntada de documento
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10/04/2018 11:31
Juntada de documento
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10/04/2018 11:30
Juntada de documento
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10/04/2018 11:30
Juntada de documento
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10/04/2018 11:30
Juntada de documento
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10/04/2018 11:30
Juntada de documento
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10/04/2018 11:29
Juntada de documento
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10/04/2018 11:29
Juntada de documento
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10/04/2018 11:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
10/04/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
-
10/04/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/04/2018 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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08/03/2018 11:53
Juntada
-
16/02/2018 13:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
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05/02/2018 14:09
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos autores diante da intimação do ato de pág. 293.
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24/11/2017 19:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/034224-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2018 Local: Oficial de justiça - Soraya Daniela Noto
-
20/10/2017 16:42
Recebidos os autos
-
20/10/2017 16:29
Autos entregues em carga ao Advogado - ANNA PAULA MITTERSTEIN- fone- 3039 5500
-
02/10/2017 18:42
Recebidos os autos
-
22/09/2017 17:36
Autos entregues em carga ao Advogado - Allan Carlos Zanchett
-
28/08/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 14:06
Recebidos os autos
-
20/09/2016 12:41
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0310969-84.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Posse
-
30/08/2016 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0768/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2423 Página:
-
25/08/2016 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0768/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): CEZAR JOÃO REINERT CIM FILHO (OAB 289
-
05/08/2016 10:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/08/2016 através da guia nº 005.3047918-57 no valor de 19,98
-
04/08/2016 15:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Imissão na Posse - Número: 80009 - Protocolo: DBCU16000104927
-
02/08/2016 15:50
Recebidos os autos - Allan Carlos Zanchett - c/ 236 fls - fone: 9996-7483
-
27/07/2016 16:53
Autos entregues em carga ao Advogado - Allan Carlos Zanchett - c/ 236 fls - fone: 9996-7483
-
21/07/2016 16:59
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls.157/162 transitou em julgado, aos 12/04/2016
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21/07/2016 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/07/2016 16:53
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
21/07/2016 16:53
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
31/08/2015 13:42
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
-
31/08/2015 13:41
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
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29/07/2015 15:50
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Imissão na Posse - Número: 80008 - Protocolo: WBCU15100409860
-
22/07/2015 17:42
Recebidos os autos
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03/07/2015 17:22
Autos entregues em carga ao Advogado - Tel: 9996-7483.
-
01/07/2015 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0486/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 2142 Página:
-
29/06/2015 15:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0486/2015 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação de fl. 168, com as razões de fls.169-173, em seus efeitos legais. Após ao apelado, para contra-arrazoar, no mesmo prazo legal. Ao e. TJSC. Advogados(
-
16/03/2015 18:23
Recebidos os autos
-
02/03/2015 08:15
Decisão interlocutória - SAJ - Recebo o recurso de apelação de fl. 168, com as razões de fls.169-173, em seus efeitos legais. Após ao apelado, para contra-arrazoar, no mesmo prazo legal. Ao e. TJSC.
-
09/02/2015 14:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 18:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Imissão na Posse - Número: 80007 - Protocolo: WBCU14100051697
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10/11/2014 14:15
Recebidos os autos
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10/11/2014 13:44
Remetidos os autos da Contadoria
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31/10/2014 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2014 15:37
Remetido os autos à Contadoria
-
21/10/2014 16:17
Aguardando envio para o Contador - Esc. 289.
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21/10/2014 16:15
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo de custas finais e de custas intermediárias para expedição de mandado de imissão de posse.
-
21/10/2014 15:51
Aguardando cumprir despacho
-
15/10/2014 14:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 31/10/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/10/2014 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
10/10/2014 11:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0387/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1975 Página:
-
08/10/2014 15:01
Aguardando publicação - Relação: 0387/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e determino a imissão do autor na posse do imóvel situado na Rua Dom Felipe, Bairro Vila Real, nesta cidade, matrícula nº 27.238, do 2º Ofício de R
-
24/09/2014 12:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
24/09/2014 12:44
Juntada de mandado - mandado 6
-
23/09/2014 17:18
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
22/09/2014 18:38
Publicação e registro da sentença
-
18/09/2014 13:42
Recebimento pelo Cartório - Esc. 38
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18/09/2014 13:33
Recebimento - SAJ
-
18/09/2014 12:18
Sentença - Procedência do pedido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e determino a imissão do autor na posse do imóvel situado na Rua Dom Felipe, Bairro Vila Real, nesta cidade, matrícula nº 27.238, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
-
05/09/2014 16:57
Concluso para despacho - SAJ
-
05/09/2014 16:36
Aguardando envio para o Juiz
-
05/09/2014 16:36
Recebimento - SAJ
-
05/09/2014 16:13
Carga ao Advogado - Cézar João Reinert Cim Filho, OAB/SC 28932, c/ 156 fls.,
-
05/09/2014 16:13
Aguardando envio para o Advogado
-
05/09/2014 15:50
Recebimento - SAJ
-
02/09/2014 17:29
Despacho em audiência - Aberta a audiência, presentes os acima nominados. Inexitosa a tentativa de conciliação. Mesmo as partes devidamente intimadas para apresentação de rol, no prazo de 5 dias, contados da intimação da decisão de fl. 130-132, somente o
-
01/09/2014 18:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
01/09/2014 16:20
Juntada de mandado - Mandado 7 - Zona 4 - Não cumprido
-
01/09/2014 15:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
29/08/2014 13:57
Gabinete do Juiz para audiência
-
29/08/2014 13:46
Aguardando envio para o Juiz
-
26/08/2014 13:40
Juntada de mandado - Mandado 5 - Cumprido
-
21/08/2014 17:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
18/08/2014 13:41
Aguardando audiência
-
14/08/2014 18:14
Juntada de petição - Requer intimação 13/08/2014 Prot. Eletr. ACZ
-
14/08/2014 18:12
Juntada de petição - 08/08/2014 Prot. Eletr. ACZ
-
14/08/2014 12:35
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 22/08/2014
-
14/08/2014 12:35
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 02/09/2014
-
14/08/2014 12:35
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 01/09/2014
-
13/08/2014 11:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0280/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1933 Página:
-
11/08/2014 16:55
Aguardando publicação - Relação: 0280/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de fl. 135-verso, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Allan Carlos Zanchett (OAB 036.384/SC), André Peixoto Abal (OAB 020.
-
11/08/2014 15:42
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de fl. 135-verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
11/08/2014 15:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR258883336TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vitalino Dalla Vechia Diligência : 06/08/2014
-
11/08/2014 15:31
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR258883340TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Jefferson Peres de Macedo Diligência : 06/08/2014
-
11/08/2014 14:46
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/08/2014 através da guia nº 1332593-07 no valor de 73,68
-
06/08/2014 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0265/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1926 Página:
-
01/08/2014 15:00
Aguardando audiência
-
31/07/2014 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0265/2014 Teor do ato: Ademais, ainda que se trate de questão prejudicial externa subordinada à discutida nos autos da ação de usucapião, não há impedimento para que a questão seja apreciada por este Juízo meio de exceção.
-
31/07/2014 12:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
31/07/2014 12:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
-
30/07/2014 18:08
Aguardando audiência
-
29/07/2014 13:28
Recebimento - SAJ
-
29/07/2014 13:01
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 02/09/2014 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível Situacão: Realizada
-
29/07/2014 13:01
Decisão interlocutória - SAJ - Ademais, ainda que se trate de questão prejudicial externa subordinada à discutida nos autos da ação de usucapião, não há impedimento para que a questão seja apreciada por este Juízo meio de exceção. Pela mesma razão, não há
-
03/10/2013 12:39
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
02/10/2013 18:24
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2013 15:35
Aguardando envio para o Juiz - Escaninho 63
-
26/09/2013 15:33
Juntada de réplica - protocolo eletronico 25/07/2013, A.C..Z
-
26/07/2013 18:39
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 417
-
26/07/2013 16:31
Aguardando petição - Escaninho 446
-
26/07/2013 16:30
Recebimento - SAJ
-
10/07/2013 17:09
Carga ao Advogado - com 116 folhas. tel: 99967483
-
10/07/2013 17:08
Aguardando envio para o Advogado
-
10/07/2013 17:07
Juntada de contestação - Prot. 60176
-
17/06/2013 12:49
Aguardando petição
-
17/06/2013 12:48
Recebimento - SAJ
-
04/06/2013 15:46
Carga ao Advogado - Com 74 folhas. Tel: 9609-0262.
-
04/06/2013 15:46
Aguardando envio para o Advogado
-
04/06/2013 15:36
Despacho em audiência - Aberta a audiência, proposta a conciliação, resultou inexitosa. Considerando que a parte ré alegou neste ato que há ação de usucapião em tramite nesta comarca perante a 3° vara cível, versando sobre o imóvel objeto desta ação, invi
-
04/06/2013 15:33
Recebimento - SAJ
-
04/06/2013 15:24
Gabinete do Juiz para audiência
-
04/06/2013 13:37
Aguardando envio para o Juiz
-
03/06/2013 14:30
Aguardando audiência - 02
-
03/06/2013 14:06
Juntada de mandado - Mandado 4 - Negativo
-
03/06/2013 14:06
Juntada de mandado - Mandado 3 - Positivo
-
03/06/2013 14:05
Juntada de mandado - Mandado 1 - Negativo
-
29/05/2013 12:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
28/05/2013 10:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
27/05/2013 16:43
Aguardando audiência - 02
-
27/05/2013 16:34
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 29/05/2013
-
27/05/2013 16:17
Juntada de petição - prot nº 4522
-
27/05/2013 14:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/05/2013 através da guia nº 1303346-85 no valor de 20,08
-
27/05/2013 13:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
24/05/2013 12:48
Aguardando audiência - Escaninho 17
-
24/05/2013 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0346/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: 1636 Página:
-
22/05/2013 12:46
Aguardando publicação - Relação: 0346/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59, no prazo de 3 (três) dias. Advogados(s): André Peixoto Abal (OAB 020.510/SC)
-
21/05/2013 17:43
Aguardando confecção relação intimação advogado - 257
-
21/05/2013 17:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 59, no prazo de 3 (três) dias.
-
21/05/2013 17:06
Juntada de mandado - Mandado 2 - Negativo
-
17/05/2013 08:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Local Incerto
-
15/05/2013 12:55
Aguardando audiência - 02
-
14/05/2013 12:45
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 27/05/2013
-
14/05/2013 12:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 17/05/2013
-
10/05/2013 14:53
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/05/2013 através da guia nº 1301744-67 no valor de 50,65
-
08/05/2013 14:43
Aguardando audiência - 02
-
07/05/2013 14:27
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 29/05/2013
-
21/01/2013 12:41
Aguardando audiência - Escaninho 12
-
18/01/2013 18:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: 1551 Página:
-
16/01/2013 17:18
Aguardando publicação - Relação: 0054/2013 Teor do ato: Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 04.06.2013, às 15:00 horas, devendo a parte autora arrolar tempestivamente as testemunhas, visando proceder à notificação de
-
09/01/2013 14:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
19/12/2012 12:32
Recebimento - SAJ
-
14/12/2012 17:21
Despacho designando audiência - Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 04.06.2013, às 15:00 horas, devendo a parte autora arrolar tempestivamente as testemunhas, visando proceder à notificação delas, depositando previam
-
14/12/2012 14:54
Audiência Designada - SAJ - Justificação Prévia Data: 04/06/2013 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível Situacão: Realizada
-
13/12/2012 13:23
Concluso para despacho - SAJ
-
12/12/2012 18:06
Aguardando envio para o Juiz
-
07/12/2012 17:47
Recebimento - SAJ
-
06/12/2012 14:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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