TJSC - 5003225-53.2024.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003225-53.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MOACIR FRANCISCO ANDREATTAADVOGADO(A): RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449)EXEQUENTE: GUSTAVO ANDREATTAADVOGADO(A): RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449)EXECUTADO: ZDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ADÃO DE ARAÚJO BORGES (OAB RS035924)EXECUTADO: MAGIA ALIMENTOS ATACADO E VAREJO EIRELIADVOGADO(A): ADÃO DE ARAÚJO BORGES (OAB RS035924)EXECUTADO: GILBERTO DA CASADVOGADO(A): EDINA ELIZIANE RAZEIRA (OAB SC022665) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a penhora sobre os veículos REB/NOMA, placa AQU6966; SR/RANDON, placa IDC3537; VOLVO/NL 10 340, placa ICK9193; IMP/VW EUROVAN, placa CWO0925; REB/RANDON SR CA, placa AMM9601 e YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RXN1B07. 2. LAVRE-SE o termo de penhora, lance-se a restrição de "transferência" e a informação de "penhora" no RENAJUD. 2.1. INDEFIRO o pedido de sigilo, pois a regra é a publicidade e inexistem nos autos elementos concretos a indicar qualquer tentativa iminente de ocultação dos bens. 3. Após, EXPEÇA-SE o mandado de remoção e intimação da parte executada, tendo em vista que, "Consoante disposto no art. 840, inciso II e § 1º do CPC, os bens móveis penhorados devem ficar em poder do depositário judicial e, na falta deste, em poder do exequente.
Excepcionalmente, nos casos de difícil remoção ou concordância do exequente o bem poderá permanecer na posse do executado, conforme dispõe o § 2º do mesmo dispositivo legal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009418-84.2019.8.24.0000, de Braco do Norte, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2019), devendo os bens ficarem depositados em mãos do credor, o qual permanecerá como fiel depositário. 4.
O exequente deverá disponibilizar os meios para realizar a remoção, devendo o(a) Oficial de Justiça manter contato com a parte por meio de aplicativo WhatsApp n. (49) 99133-5352, a fim de receber suporte na realização das diligências. 5.
Escoado o prazo para eventual embargos ou interpostos estes, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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23/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003225-53.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MOACIR FRANCISCO ANDREATTAADVOGADO(A): RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449)EXEQUENTE: GUSTAVO ANDREATTAADVOGADO(A): RAFAEL BRÜGGEMANN (OAB SC015449) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse na penhora e remoção do(s) veículo(s) encontrado(s) nos eventos 48 e 56. Fica advertido o exequente que ao comunicar o interesse na efetivação da penhora também deverá: a) indicar o local onde o bem poderá ser encontrado para penhora; b) indicar, com a devida qualificação, o depositário do veículo; c) informar se possui ou não interesse na adjudicação do bem; d) juntar cópia do dossiê atualizado do veículo registrado em nome da parte executada. Para fins de avaliação do veículo será considerado o valor apontado no espelho do Renajud e na ausência deste, o exequente deverá apresentar a cotação do veículo, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 15 dias. -
21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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29/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:32
Juntado(a)
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14/02/2025 17:55
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/02/2025 17:55
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.755,33
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30/01/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Augusto Cesar Becker em 30/01/2025 13:54:43
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 37
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29/01/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/01/2025 13:12
Juntada - Extrato Subconta - 2406716744<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 34
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36 e 37
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29/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:55
Decisão interlocutória
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28/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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29/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036294305. Valor transferido: R$ 274,24
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036294330. Valor transferido: R$ 7.000,00
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036294320. Valor transferido: R$ 108,39
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24/10/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036294313. Valor transferido: R$ 221,19
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23/10/2024 05:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE01CV
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23/10/2024 05:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
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23/10/2024 05:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAGIA ALIMENTOS ATACADO E VAREJO EIRELI)
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23/10/2024 05:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO DA CAS)
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22/10/2024 13:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 13:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/09/2024 16:34
Remetidos os Autos - SGE01CV -> FNSCONV
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28/08/2024 09:49
Juntada de Petição
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 9
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01/08/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 6
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
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01/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:33
Determinada a intimação
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03/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:22
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Espécies de títulos de crédito
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31/05/2024 16:18
Distribuído por dependência - Número: 00021699020128240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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