TJSC - 5032209-97.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> CCO01JC
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14/08/2025 08:46
Transitado em Julgado
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:41
Terminativa - Homologada a Transação
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22/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032209-97.2024.8.24.0018/SC RECORRIDO: EDUARDO RIGO (AUTOR)ADVOGADO(A): IZAIAS AURÉLIO MEZADRI (OAB SC008352) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos para análise e julgamento. -
26/06/2025 13:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Juntada - Guia Gerada - 20/06/2025 18:44:56)
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26/06/2025 13:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10698215, Subguia 5587577
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26/06/2025 13:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 20/06/2025 18:44:58)
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILVA RODRIGUES RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça
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23/06/2025 18:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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23/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 50. Guia: 10698215 Situação: Em aberto.
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20/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 14:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032209-97.2024.8.24.0018/SCAUTOR: EDUARDO RIGOADVOGADO(A): IZAIAS AURÉLIO MEZADRI (OAB SC008352)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora EDUARDO RIGO e, em consequência, condeno a requerida DILVA RODRIGUES RAMOS ao pagamento de reparação por danos materiais no importe de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), sobre o qual deve incidir correção monetária e juros legais de mora a partir do evento danoso (02.06.2024), observados os indicadores descritos na fundamentação (correção monetária: INPC até 30.08.2024 e IPCA a partir de 30.08.2024; juros: 1% ao mês até 30.08.2024 e taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a partir de 30.08.2024).
Sem custas e sem honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, a) depositado voluntariamente o valor da condenação, expeça-se alvará em favor da parte, independentemente de nova conclusão; b) arquive-se. -
26/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 15/04/2025 16:30. Refer. Evento 22
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16/04/2025 13:26
Despacho
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16/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/02/2025 18:47
Decisão interlocutória
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24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 15/04/2025 16:30. Refer. Evento 18
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19/02/2025 18:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:08
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 15/04/2025 16:30
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05/02/2025 00:53
Despacho
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03/02/2025 16:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 03/02/2025 16:30. Refer. Evento 4
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03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:00
Juntada de Petição
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08/01/2025 16:35
Juntada de Petição - DILVA RODRIGUES RAMOS (DPE-RMSANTOS - RENATO MORENO DOS SANTOS)
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16/12/2024 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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12/12/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VANDERLEI TEREBINTO
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12/12/2024 17:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/12/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 18:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/11/2024 10:44
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:29
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 03/02/2025 16:30
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11/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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