TJSC - 5013766-74.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Ato ordinatório praticado - 12/03/2025 07:32:22)
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 15:56
Determinado o Arquivamento
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:41
Juntado(a)
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
16/07/2024 20:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILAS LEANDRO DA SILVA)
-
16/07/2024 17:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/06/2024 18:30
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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11/06/2024 18:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065898
-
11/06/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:31
Juntado(a)
-
11/06/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/04/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/04/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/03/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/02/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 15:13
Determinada a intimação
-
26/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/01/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 15:21
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:12
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
25/01/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/01/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 14:41
Juntado(a)
-
24/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/11/2023 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:54
Despacho
-
03/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2023 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/09/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 19:19
Despacho
-
14/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013766-74.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDA EXECUTADO: SILAS LEANDRO DA SILVA EDITAL Nº 310046275882 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILAS LEANDRO DA SILVA, CPF: *26.***.*19-75. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
21/07/2023 17:33
Intimação por Edital
-
21/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
-
21/07/2023 17:32
Expedição de Edital - intimação
-
21/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:33
Distribuído por dependência - Número: 50048459720218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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