TJSC - 5015009-28.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015009-28.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2025
-
07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015009-28.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: AUTO MATCH LTDA EXECUTADO: ANA PATRICIA CARLOTO PADILHA EDITAL Nº 310078888363 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): AUTO MATCH LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-43, endereço: Rua Souza Dutra, 145, SALA 110, Estreito, Florianópolis/SC - 88070605 (Comercial) e Rua Adhemar da Silva, 810, Kobrasol, São José/SC - 88101090 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 327.661,75.
Data do Cálculo: 06/02/2025.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Edital - citação
-
30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015009-28.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação.
O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta.
A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido.
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:30
Determinada a citação
-
24/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015009-28.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
-
22/05/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
21/05/2025 21:31
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
-
21/05/2025 21:31
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10359092, Subguia 5398721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,99
-
08/05/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 10359092, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5398721&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5398721</a>
-
08/05/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 10359092 - R$ 97,99
-
08/05/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Juntada - Guia Gerada - 08/05/2025 17:33:27)
-
08/05/2025 17:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10359022, Subguia 5398683
-
08/05/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 08/05/2025 17:33:47)
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/03/2025 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
-
05/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
-
05/03/2025 14:22
Expedição de Mandado de citação - SOOCEMAN
-
05/03/2025 14:22
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
-
26/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 21:10
Determinada a citação
-
23/02/2025 09:14
Juntada de Petição
-
14/02/2025 05:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS03 para FNSURBA05)
-
13/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9713138, Subguia 5025833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.803,05
-
06/02/2025 21:19
Link para pagamento - Guia: 9713138, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5025833&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5025833</a>
-
06/02/2025 21:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 9713138 - R$ 6.803,05
-
06/02/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000647-49.2025.8.24.0143
Emerson Tiborski
Wiliman Schultz
Advogado: Diego Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 09:30
Processo nº 5021337-64.2025.8.24.0090
Carla Mariana Soares Melo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Barbara Leal Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 18:22
Processo nº 5006594-87.2025.8.24.0045
Morgana Antunes Goncalves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 18:25
Processo nº 5003922-52.2024.8.24.0042
Michely Kuhn
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2024 21:57
Processo nº 5001505-19.2024.8.24.0013
Jose Paulo Medeiros
Amadeus de Almeida
Advogado: Daniel Decesaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2024 16:31