TJSC - 5002220-75.2021.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002220-75.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDAADVOGADO(A): CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374)ADVOGADO(A): MARINA CARGNIN SCHMITZ (OAB SC042134)ADVOGADO(A): FABRICIO BENEDET (OAB SC020295)ADVOGADO(A): ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Suspendo a(o) execução/cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º). 1.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados administrativamente (CPC, 921, §2º), independentemente de nova intimação, ciente o exequente de que o prazo prescricional teve início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e permanecerá suspenso somente durante o prazo indicado no item 1 (CPC, art. 921, §4º). 1.2. Decorrido o prazo prescricional, consoante direito material vindicado, intime-se o exequente para manifestação, ciente de que o silêncio importará o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo (CPC, art. 921, §5º). 2. Intimem-se. -
23/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:56
Despacho
-
23/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002220-75.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDAADVOGADO(A): CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374)ADVOGADO(A): MARINA CARGNIN SCHMITZ (OAB SC042134)ADVOGADO(A): FABRICIO BENEDET (OAB SC020295)ADVOGADO(A): ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte exequente requereu a utilização do sistema Sniper, a fim de localizar bens e patrimônios da parte executada.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi desenvolvido no programa Justiça 4.0 para o fim de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria Geral de Justiça comunicou a liberação do uso do SNIPER pela Circular CGJ n. 300 de 07 de outubro de 2022.
Contudo, por ora, a utilização da ferramenta não trará efetividade à execução.
Isso porque, conforme se verifica no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), atualmente, as únicas bases de dados disponíveis para consulta são: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Por sua vez, o Infojud (dados fiscais) e o Sisbajud (dados bancários) ainda estão em processo de integração.
Assim, os sistemas que já estão disponíveis não possuem eficiência para a pesquisa de bens, salvo o TSE, porém a consulta aos dados deste órgão é pública e pode ser averiguada pelo próprio exequente.
Ademais, não há nada nos autos a indicar que o polo passivo poderia ter a obrigação de declarar bens ao TSE.
Como visto, os sistemas que realmente indicam a existência de bens ainda não foram integrados à base de dados, considerando que o Infojud e o Sisbajud ainda estão em processo de integração e não há qualquer menção sobre a integração do Renajud.
Em relação ao Tribunal Marítimo e à ANAC, cumpre destacar que tais sistemas só devem ser utilizados caso a parte exequente demonstre a possibilidade de a consulta trazer resultados positivos, já que a propriedade de embarcações e aeronaves é algo remoto nesta região, não sendo, em regra, o perfil dos aqui executados. 1.1.
Assim, e porque cabe ao juiz repelir atos que não apresentem eficiência ao processo, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, sem prejuízo de nova análise quando disponíveis mecanismos que sejam eficazes para a busca de bens. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção. 3.
Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. -
30/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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13/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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07/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES (por substituição em 18/12/2024 15:24:14)
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26/11/2024 16:52
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
26/11/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9305408, Subguia 4787913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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25/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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25/11/2024 10:54
Link para pagamento - Guia: 9305408, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4787913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4787913</a>
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25/11/2024 10:54
Juntada - Guia Gerada - AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA - Guia 9305408 - R$ 16,52
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13/11/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/11/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 22:14
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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21/06/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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20/06/2024 17:18
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
18/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:30
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8139729, Subguia 4158257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
17/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8139729, Subguia 4158257
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17/06/2024 10:08
Juntada - Guia Gerada - AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA - Guia 8139729 - R$ 16,52
-
17/06/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/05/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:03
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/01/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/01/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 13:08
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/12/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Petição
-
09/10/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 23:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
-
04/10/2023 23:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MANUELA ISIDORO CLAUDINO)
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04/10/2023 23:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/09/2023 13:28
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
-
01/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:59
Juntada de Petição
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2023 16:07
Juntada de Petição
-
15/05/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/10/2021 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
-
20/08/2021 13:17
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
19/08/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2156800, Subguia 1243981 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
19/08/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2021 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2156800, Subguia 1243981
-
18/08/2021 12:36
Juntada - Guia Gerada - AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA - Guia 2156800 - R$ 9,96
-
12/08/2021 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:35
Juntado(a)
-
06/08/2021 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2021 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2021 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2021 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 17:43
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/05/2021 14:44
Distribuído por dependência - Número: 50049214320208240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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