TJSC - 0009035-77.2010.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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30/04/2025 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA MAZZA CANOTILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 17:42
Despacho
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15/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:56
Juntado(a)
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11/02/2025 15:29
Despacho
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06/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:52
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCUFP
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28/06/2024 11:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WAFARMA - FARMACIA E DROGARIA LTDA)
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27/06/2024 17:43
Remetidos os Autos - BCUFP -> FNSCONV
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27/06/2024 17:43
Determinada a intimação
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08/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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07/11/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/10/2023 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/08/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2023
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07/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009035-77.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC EXECUTADO: WAFARMA - FARMACIA E DROGARIA LTDA EDITAL PLATAFORMA Citando(a)(s): WAFARMA - FARMACIA E DROGARIA LTDA, CNPJ nº 09.***.***/0001-02, AVENIDA BRASIL, 2580 - CENTRO - 88330058, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Avenida Atlântica, 2770, Ap. 404, A/C Sr.
Wagner Henderson C.
Junior - Centro - 88330018, Balneário Camboriú/SC (Residencial) Prazo do Edital: 15 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 0521/2009.
Valor do Débito: R$ 2.874,90.
Data do Cálculo: 09/07/2009.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2023
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03/08/2023 14:45
Expedição de Edital
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31/07/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/05/2023 15:39
Determinada a intimação
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02/12/2022 11:33
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:05
Juntada de Petição
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28/11/2020 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/11/2020 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/11/2020 05:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/07/2020 09:13
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/06/2020 16:36
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Após a decisão da Justiça Federal que encaminhou os autos a este Juízo, houve a revogação do art.15, I da Lei 5.010/66 que prevê: "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12
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25/05/2020 15:30
Processo transferido de Vara - Transferido da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais para Vara da Fazenda Pública
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25/05/2020 15:30
Transferência de Processo - Saída
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06/02/2020 13:22
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:22
Transferência de Processo - Saída
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26/11/2019 16:05
Conclusos para decisão interlocutória
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26/11/2019 16:04
Conclusos para decisão interlocutória
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26/11/2019 13:25
Pedido citação - Nº Protocolo: WBCU.19.10116268-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 26/11/2019 13:22
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25/11/2019 05:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1322/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
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21/11/2019 20:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1322/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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21/11/2019 17:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório. Ficam intimad
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20/11/2019 22:02
documento digitalizado
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20/11/2019 21:59
Juntada de documento
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20/11/2019 21:57
Juntada de documento
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13/11/2019 22:54
Juntada
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24/10/2019 16:03
Recebidos os autos
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24/10/2019 15:57
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo por base tais considerações, nos termos do art. 10 c/c art. 487, par. ún. do CPC, manifeste-se, o credor, sobre a prescrição do crédito que se anuncia nos autos.
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02/07/2019 14:51
Conclusos para despacho
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28/06/2019 16:50
Pedido citação - Nº Protocolo: WBCU.19.10038026-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 17/04/2019 15:04
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14/05/2019 17:05
Recebidos os autos
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06/07/2017 12:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/03/2017 13:30
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DBCU17000019804
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25/08/2016 14:16
Recebidos os autos
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18/08/2016 17:37
Mero expediente - SAJ - Despacho.Expeça-se carta precatória de citação e demais atos, atentando-se para as indicações do Credor à fl.16.
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12/08/2016 13:46
Conclusos para despacho
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19/01/2012 15:08
Juntada de petição
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15/07/2011 17:47
Recebimento - SAJ
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10/05/2011 16:57
Carga ao Advogado
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10/05/2011 16:56
Aguardando envio para o Advogado
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13/12/2010 07:17
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR802452291TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Wafarma - Farmácia e Drogaria Ltda ME Diligência : 06/12/2010
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24/11/2010 07:20
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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03/08/2010 10:39
Recebimento - SAJ
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21/07/2010 09:13
Concluso para despacho - SAJ
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21/07/2010 08:51
Despacho outros - 1. Cite-se por carta com aviso de recebimento (AR), atentando-se para o endereço indicado pelo Credor às fls. 04. 2. Não havendo sucesso na citação e indicado novo endereço pelo Credor, apurem-se as diligências do Sr. Oficial de Justiça,
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21/07/2010 07:33
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2010 14:31
Recebimento - SAJ
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02/07/2010 19:01
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Exceção de Incompetência
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02/07/2010 17:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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