TJSC - 5001533-41.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUELEN APARECIDA BORGES FERREIRA SILVA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001533-41.2025.8.24.0113/SCAUTOR: JAISSON DE SOUZA LEALADVOGADO(A): ELLEN CRISTINI LANCONI DA CUNHA (OAB SC057302)AUTOR: JONATHAN ANTUNES CANDIDOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINI LANCONI DA CUNHA (OAB SC057302)RÉU: LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA (OAB PR011475)ADVOGADO(A): Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda (OAB PR029150)ADVOGADO(A): MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO (OAB PR066373)ADVOGADO(A): CESAR PERNETTA ALMEIDA BERTOLDI (OAB PR090452)SENTENÇAAssim, quer pelo expressamente consignado, quer pelo que se extrai da presente decisão, acolho os embargos de declaração para, em consequência, desconstituir a sentença de evento 71, SENT1. 4.
Preclusa esta decisão, desde já defiro a produção de prova pericial e, consequentemente, nomeio a contadora MARIA CAROLINA MICHELS FRANCO, devidamente credenciada no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), disponibilizado em observância às disposições da Res.
CNJ n. 233/2016 e dos arts. 156 a 158 do CPC, para assumir o encargo de perita judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. 4.1. Rejeitado o encargo ou na hipótese de inércia, desde já nomeio os profissionais abaixo indicados, ambos credenciados no CPTEC, os quais deverão ser intimados por ordem de nomeação: 5. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para os fins prescritos no art. 465, § 1º, do CPC.
Após, intime-se a perita na forma do art. 465, § 2º, do CPC, com posterior intimação das partes para ciência (a ré, também, para depósito dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de preclusão). 6. Feito o depósito dos honorários, renove-se a intimação da expert, desta vez para apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 7. Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. -
26/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.783,37
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22/08/2025 21:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50262177820258240000/TJSC
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18/08/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50262177820258240000/TJSC
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14/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/08/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10995106, Subguia 5755168
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12/08/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Link para pagamento - 29/07/2025 11:10:49)
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07/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10995106 - R$ 685,36
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28/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.778,75
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23/07/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50262177820258240000/TJSC
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23/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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21/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.774,49
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26/06/2025 14:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9950978, Subguia 5492110 - Boleto pago (2/2) Baixado - R$ 447,15
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23/06/2025 23:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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11/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9950978, Subguia 5492108 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 447,15
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05/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001533-41.2025.8.24.0113/SCAUTOR: JAISSON DE SOUZA LEALADVOGADO(A): ELLEN CRISTINI LANCONI DA CUNHA (OAB SC057302)AUTOR: JONATHAN ANTUNES CANDIDOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINI LANCONI DA CUNHA (OAB SC057302)RÉU: LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA (OAB PR011475)ADVOGADO(A): Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda (OAB PR029150)ADVOGADO(A): MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO (OAB PR066373)ADVOGADO(A): CESAR PERNETTA ALMEIDA BERTOLDI (OAB PR090452)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parte autora desde já intimada para, no mesmo prazo, adimplir as custas processuais faltantes, conforme requerido (52.1).
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:09
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 9950978, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5492108&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5492108</a> (1/2
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27/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.752,49
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09/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.752,49
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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25/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 9950978, Subguias 5161366, 5161367
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25/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 11/03/2025 16:51:41)
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/04/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50262177820258240000/TJSC
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07/04/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50262177820258240000/TJSC
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04/04/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50262177820258240000/TJSC
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04/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10106411, Subguia 5253132 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/04/2025 15:56
Link para pagamento - Guia: 10106411, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5253132&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5253132</a>
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01/04/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10106411 - R$ 685,36
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição - LIFE LS TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PR090452 - CESAR PERNETTA ALMEIDA BERTOLDI / PR066373 - MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO / PR011475 - JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA / PR029150 - Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda)
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.729,83
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25/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 27 e 28
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25/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/03/2025 09:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/03/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9950978, Subguia 5161365 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 440,68
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11/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:25
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9950978, Subguia 5161361
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11/03/2025 16:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 11/03/2025 16:51:17)
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11/03/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - JAISSON DE SOUZA LEAL - Guia 9950978 - R$ 1.322,02
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11/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAISSON DE SOUZA LEAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5, 9 e 10
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:23
Despacho
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26/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.727,07
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20/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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20/02/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAISSON DE SOUZA LEAL. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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