TJSC - 5003035-95.2025.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:24
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 09:49
Juntada de Petição
-
26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003035-95.2025.8.24.0054/SCEXEQUENTE: LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBASADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)EXECUTADO: OTAVIO KAUFMANN JUNIORADVOGADO(A): MARIA EDUARDA CHERPERS HOLANDA (OAB SC064719)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes.
Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55).
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio credor ou de seu procurador com poderes específicos, o que autorizo, desde já, a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
22/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 18:10
Homologada a Transação
-
22/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/04/2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50074055420248240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006029-86.2021.8.24.0135
Tiomi Marina Yamamoto
Rogeria Aparecida Schenkel
Advogado: Juliana Sayuri Yamanaka
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2021 16:42
Processo nº 5000989-05.2021.8.24.0045
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alan Nascimento da Rosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2021 13:16
Processo nº 5108071-54.2024.8.24.0930
Luiz Felipe Loures Miranda Filho
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luiz Felipe Loures Miranda Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2024 11:39
Processo nº 5003011-52.2024.8.24.0135
Hdi Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2024 10:15
Processo nº 5078945-27.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vanderlei Jeronimo Fabisiaki
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2022 16:14