TJSC - 5017848-17.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017848-17.2024.8.24.0005/SC RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENASADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO (OAB MG179128)ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803) DESPACHO/DECISÃO 1.
Antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, querendo, sobre a petição retro (evento 40). 2.
Após, conclusos. -
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017848-17.2024.8.24.0005/SC RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENASADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO (OAB MG179128)ADVOGADO(A): DENIS QUINTINO MARTINS (OAB MG193803) DESPACHO/DECISÃO 1.
Extraio da petição inicial que a parte autora elencou que “A Ré recebeu a quantia de R$ 9.606,51 (nove mil, seiscentos e seis reais, cinquenta e um centavos), referente as mensalidades/2024 pagas pelo FIES da Autora, sendo que o requerimento para transferência já havia sido realizada e a Autora já estava morando no Estado de Santa Catarina”.
Ao que parece, a parte autora pretende a cobrança de valores que a Caixa Econômica Federal destinou à instituição de ensino. 2.
Diante disso, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre eventual ilegitimidade ativa, bem como, querendo, se não for o caso do item 1, juntar comprovantes dos pagamentos efetuados à parte ré, sob pena de extinção. 3.
Da manifestação, intime-se a parte ré para, querendo, manifeste-se em 5 dias. 4.
Após, conclusos. -
13/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017848-17.2024.8.24.0005/SC AUTOR: STEFANI JAKELINE SILVA ALVES NASCIMENTOADVOGADO(A): EVANDRO LUIS MOREIRA CORREA (OAB SC057446) DESPACHO/DECISÃO 1.
Extraio da petição inicial que a parte autora elencou que “A Ré recebeu a quantia de R$ 9.606,51 (nove mil, seiscentos e seis reais, cinquenta e um centavos), referente as mensalidades/2024 pagas pelo FIES da Autora, sendo que o requerimento para transferência já havia sido realizada e a Autora já estava morando no Estado de Santa Catarina”.
Ao que parece, a parte autora pretende a cobrança de valores que a Caixa Econômica Federal destinou à instituição de ensino. 2.
Diante disso, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre eventual ilegitimidade ativa, bem como, querendo, se não for o caso do item 1, juntar comprovantes dos pagamentos efetuados à parte ré, sob pena de extinção. 3.
Da manifestação, intime-se a parte ré para, querendo, manifeste-se em 5 dias. 4.
Após, conclusos. -
21/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição - FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS (MG179128 - GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO / MG193803 - DENIS QUINTINO MARTINS)
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22/11/2024 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 15:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STEFANI JAKELINE SILVA ALVES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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17/10/2024 15:29
Determinada a citação
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08/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:28
Determinada a intimação
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19/09/2024 13:33
Alterado o assunto processual
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18/09/2024 23:20
Conclusos para despacho
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18/09/2024 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STEFANI JAKELINE SILVA ALVES NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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