TJSC - 0007409-39.1995.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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25/06/2025 22:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 55. Parte: MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTR NOVA INDAIAL LTDA
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25/06/2025 22:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 55. Rateio de 100%. Parte: CRISTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/06/2025 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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25/06/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007409-39.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTR NOVA INDAIAL LTDA SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventual penhora.
Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
28/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 16:03
Declarada decadência ou prescrição
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16/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/04/2025 11:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA - EXCLUÍDA
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16/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 11:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NOVA INDAIAL LTDA - EXCLUÍDA
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16/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTR NOVA INDAIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 11:09
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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10/11/2023 13:28
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/11/2011 13:15
Certificado outros - Narrativa
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12/01/2004 18:59
Certificado outros - retorno dos autos ao arquivo adminsitrativo
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19/08/2003 09:19
Recebimento - SAJ
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18/08/2003 15:41
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0066/2003 Data da Publicação: 15/08/2003 Número do Diário: 11.255 Página: 115/119
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13/08/2003 12:37
Carga ao Advogado - Processo cobrando na relação 066/2003, em carga desde 03/09/2002
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12/08/2003 18:49
Aguardando publicação - Relação: 0066/2003 Teor do ato: Devolver os autos no prazo de 24 horas. Caso já tenha devolvido os autos, entre a confecção da relação (12/08) e a data da efetiva publicação, favor desconsiderar a intimação. Advogados(s): Maria Kol
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12/08/2003 11:16
Ato ordinatório-Cível - Devolver os autos no prazo de 24 horas. Caso já tenha devolvido os autos, entre a confecção da relação (12/08) e a data da efetiva publicação, favor desconsiderar a intimação.
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03/09/2002 17:50
Carga ao Advogado
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30/08/2002 15:11
Publicação de edital - SAJ - Relação :0110/2002 Data de Publicação: 29/08/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11.021 Página: 70/71
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26/07/2002 16:56
Aguardando publicação - Relação: 0110/2002
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26/07/2002 15:31
Vista ao Autor - Para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco(05) dias.
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18/07/2001 17:09
Processo arquivado administrativamente
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20/06/2001 07:36
Publicação de edital - SAJ - Relação :0038/2001 Data de Publicação: 18/06/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.725 Página: 48/50
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03/05/2001 11:03
Aguardando publicação - Relação: 0038/2001
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23/04/2001 16:57
Vista ao Autor - R.H. Tendo em vista os termos da petição retro, determino o arquivamento administrativo dos autos, com a ressalva de que o " mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é exti
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23/04/2001 13:44
Recebimento - SAJ
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04/04/2001 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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03/04/2001 15:57
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2000 15:51
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2000 18:48
Recebimento - SAJ - do advogado
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16/10/2000 12:56
Recebimento - SAJ - advogado
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01/09/2000 18:06
Aguardando publicação - Relação: 0104/2000
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01/09/2000 16:44
Vista ao Autor - Sobre o retorno da Carta Precatória da Comarca de Pomrode/SC, diga o autor no prazo legal.
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22/07/1998 08:35
Carta precatória expedida - SAJ
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01/07/1998 10:00
Vista ao Autor - p/ retirar a carta precatória.
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16/06/1998 14:54
Carta precatória expedida - SAJ
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02/06/1998 11:21
Aguardando outros
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28/05/1998 08:21
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/1998 15:14
Carga ao Advogado
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27/04/1998 11:22
Aguardando publicação - Rel 51/98
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01/04/1998 09:21
Vista ao Autor
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23/03/1998 09:39
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/1998 09:50
Aguardando outros
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23/12/1997 10:42
Aguardando outros - Mandado de intimação do arresto.
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25/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 913/95
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07/07/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES 913/95 REL 65/97
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02/07/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 913 913/95
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13/06/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO 913/95
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03/06/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - CARGA PARA O OFICIAL DE JUSTICA 913/95 OFICIAL BIZ
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03/07/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/1995
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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