TJSC - 5049882-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:48
Juntada de Petição
-
02/06/2025 22:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
-
02/06/2025 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
-
02/06/2025 15:05
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049882-49.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDOADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO (OAB SC054889)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, à falta de título executivo judicial em razão da nulidade da sentença proferida nos autos nº 05012071920128240064, da 4ª Vara Cível da Comarca de São José, deve ser ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Junte-se cópia deste decisão do processo de origem. -
22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - documento anexado ao processo 05012071920128240064/SC
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22/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 18:27
Determinada a intimação
-
07/04/2025 19:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/04/2025
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07/04/2025 19:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GUILHERME BUCHMANN FIGUEIREDO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/04/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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