TJSC - 5007955-69.2024.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007955-69.2024.8.24.0015/SC AUTOR: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.ADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que a parte autora não concordou com a proposta de acordo apresentada pelo réu, necessário o prosseguimento do feito (evento 41, PET1). 2.
Decreto a revelia da parte ré porquanto, devidamente citada (evento 23, CERT1), deixou de apresentar resposta, incidindo, assim, a presunção de veracidade prevista no art. 344 do CPC.
Não obstante, sabe-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa e não exime a parte autora de comprovar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I). 2.
Dessa forma, intime-se a parte autora para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, bem como o resultado visado com a referida prova, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado.
Caso haja pedido de produção de prova oral, deverá esclarecer quais fatos busca provar com a oitiva de cada testemunha sob pena de indeferimento. Considerando que, dentro do Estado de Santa Catarina, a oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas se dá por videoconferência, a fim de conferir celeridade ao andamento do feito, deverá informar a qualificação e endereço das testemunhas residentes em outras comarcas, de modo a permitir a designação da respectiva oitiva na própria decisão saneadora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Decretada a revelia
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 33
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007955-69.2024.8.24.0015/SCAUTOR: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.ADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)DESPACHO/DECISÃO1.
Converto o julgamento do feito em diligência. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu, conforme Certidão do Evento 23. 3.
Em seguida, voltem conclusos. -
19/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2025 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 18/01/2025
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15/01/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: FRANCIELE TISCHLER QUADROS
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15/01/2025 15:15
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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09/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9492676, Subguia 4890992 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,78
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18/12/2024 12:09
Link para pagamento - Guia: 9492676, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4890992&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4890992</a>
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18/12/2024 12:09
Juntada - Guia Gerada - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Guia 9492676 - R$ 225,78
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:36
Determinada a citação
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28/11/2024 10:42
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9211671, Subguia 4734003 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 539,78
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12/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:53
Link para pagamento - Guia: 9211671, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4734003&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4734003</a>
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08/11/2024 15:53
Juntada - Guia Gerada - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Guia 9211671 - R$ 539,78
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08/11/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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