TJSC - 5000888-91.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:51
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000888-91.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: MARIA MELANIA FORMENTIN CORREAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Programa Jurisdição Ampliada - Cumprimento individual de sentença coletiva 1.
Uma vez que, de fato, o Município de residência da exequente integra a Comarca de Jaguaruna, dou prosseguimento ao feito. 2. Considerando que a documentação apresentada nos autos não é suficiente para atestar a alegada hipossuficiência financeira da parte exequente, bem assim que a credora, apesar de intimada, não juntou toda a documentação exigida no pronunciamento judicial de evento 7, mesmo ciente de que a não apresentação ensejaria o indeferimento da benesse, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte exequente, não havendo falar em posterior análise do pleito. 3. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, nos termos do art. 100, caput e § 3°, da CF, art. 87 do ADCT e art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, e aguarde-se em cartório a notícia de pagamento. 5.
Com a notícia do pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores.
Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentação dos dados bancários.
Registro que os honorários contratuais somente poderão ser destacados na hipótese de apresentação do respectivo contrato. 6.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para extinção. 7.
Por outro lado, impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. Em caso de concordância com os cálculos apresentados pela parte executada, cumpram-se os itens 4 a 6 acima.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MELANIA FORMENTIN CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:46
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 22
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03/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 19:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000888-91.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: MARIA MELANIA FORMENTIN CORREAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, justificar o protocolo do presente cumprimento de sentença coletiva neste Juízo, uma vez que reside no Município de Treze de Maio (evento 16, doc. 3).
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:20
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:42
Decisão interlocutória
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16/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:22
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7
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12/03/2025 18:22
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 30/09/2020
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28/02/2025 11:16
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de JUU02CV para CNZ0201)
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28/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MELANIA FORMENTIN CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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