TJSC - 5060483-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060483-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VANESSA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido e concedo à parte autora o prazo de 15 dias para cumprimento integral da determinação de emenda, sob pena de extinção. -
02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:50
Despacho
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09/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060483-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VANESSA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 15 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
16/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:02
Despacho
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04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060483-17.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VANESSA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
O comprovante de residência apresentado no evento evento 1, DOC4 consta nome de terceiro, o que não atende aos requisitos necessários para a comprovação de residência no presente processo.
Assim, deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência válido. 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
19/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:31
Decisão interlocutória
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29/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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