TJSC - 5025290-51.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5025290-51.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: PEREIRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS LTDA MEADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SAGAZ (OAB SC050127)ADVOGADO(A): JESSICA MELGACO GONCALVES (OAB SC057493) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista as pesquisas de endereço da(s) parte(s) passiva(s) na(s) base(s) de dado(s) do(s) sistema(s) SISBAJUD, Casan, Celesc, SISP, FCDL, RENAJUD e INFOJUD, e que o resultado encontra-se anexado nos autos, fica INTIMADA a parte exequente/requerente para informar o endereço completo da parte executada/requerida, devendo informar cidade e CEP, a fim de que seja possível a emissão de mandado/oficio, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado; Pedido de expedição de mandado de penhora. 1 -
22/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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22/07/2025 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5025290-51.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: PEREIRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS LTDA MEADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SAGAZ (OAB SC050127)ADVOGADO(A): JESSICA MELGACO GONCALVES (OAB SC057493) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por PEREIRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS LTDA ME em desfavor de RODRIGO LUIZ VAZ e MEU ANTIGO COMERCIO DE PECAS E ACESSÓRIOS LTDA.
I.
De largada, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido pelo requerente, com fulcro nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por consequência, suspendo a tramitação da execução em apenso, consoante §3º, do art. 134, do CPC.
II. Citem-se os requeridos para oferecerem resposta e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, no prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 135, 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
III. Ultrapassado o prazo referido, acaso apresentada documentação, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 437, § 1º, do CPC.
IV. Translade-se cópia desta decisão para o bojo dos autos relacionados.
Cite-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:59
Determinada a citação - documento anexado ao processo 50163787020218240064/SC
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21/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEU ANTIGO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 02:55
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:47
Despacho
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11/03/2025 02:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:36
Despacho
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28/01/2025 02:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:34
Determinada a intimação
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05/11/2024 02:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEREIRA COMÉRCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS LTDA ME. Justiça gratuita: Requerida.
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07/10/2024 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50163787020218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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