TJSC - 5017424-60.2022.8.24.0064
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017424-60.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE: DIRCEI SANGALETTI (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364)RECORRIDO: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)INTERESSADO: CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO FELIPE SCHLATA DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte recorrente, uma vez que demonstrada, nestes autos, a hipossuficiência econômica, na forma do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro processual e intimem-se as partes acerca desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para análise e julgamento. -
05/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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05/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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05/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCEI SANGALETTI. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:36
Concedida a gratuidade da justiça
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30/07/2025 17:11
Conclusos para decisão com Petição
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30/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017424-60.2022.8.24.0064/SC RECORRENTE: DIRCEI SANGALETTI (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:15
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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22/07/2025 15:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 123 - Juntada - Guia Gerada - 03/07/2025 17:58:40)
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCEI SANGALETTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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22/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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21/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10802419, Subguia 5645265
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17/07/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 124 - Link para pagamento - 03/07/2025 17:58:44)
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10/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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07/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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04/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017424-60.2022.8.24.0064/SC AUTOR: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHOADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)RÉU: DIRCEI SANGALETTIADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364)RÉU: CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOSADVOGADO(A): EDUARDO FELIPE SCHLATA DOS SANTOS (OAB SC039859)ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos. -
03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 118. Guia: 10802419 Situação: Em aberto.
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03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017424-60.2022.8.24.0064/SCAUTOR: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHOADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)RÉU: DIRCEI SANGALETTIADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364)RÉU: CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOSADVOGADO(A): EDUARDO FELIPE SCHLATA DOS SANTOS (OAB SC039859)ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)SENTENÇAAnte o exposto, sem necessidade de maiores digressões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por consequência, mantenho a sentença embargada. -
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 101
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017424-60.2022.8.24.0064/SC AUTOR: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHOADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)RÉU: DIRCEI SANGALETTIADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364)RÉU: CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOSADVOGADO(A): EDUARDO FELIPE SCHLATA DOS SANTOS (OAB SC039859)ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise. -
11/06/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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02/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017424-60.2022.8.24.0064/SCAUTOR: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHOADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)RÉU: DIRCEI SANGALETTIADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364)RÉU: CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOSADVOGADO(A): EDUARDO FELIPE SCHLATA DOS SANTOS (OAB SC039859)ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER EM PARTE o pedido formulado na petição inicial por ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHO em desfavor de DIRCEI SANGALETTI e CAPITAL - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, a fim de condenar o proprietário do veículo, exclusivamente, ao pagamento de indenização no valor total de R$ 5.173,64 (cinco mil, cento e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária, pelo IPCA, a partir do efetivo prejuízo até a citação, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024 (vide TJ-SC - Apelação: 0302098-34.2016.8.24 .0080, Relator.: Alex Heleno Santore, Data de Julgamento: 05/03/2024, Oitava Câmara de Direito Civil).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados.
Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.
Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 01/07/2024 17:00. Refer. Evento 63
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03/07/2024 16:55
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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18/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/05/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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07/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:49
Juntada de Petição
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27/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/02/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/02/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 69 e 70
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14/02/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
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14/02/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/02/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/02/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - INSTRUÇÃO - VIRTUAL - 01/07/2024 17:00
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13/11/2023 10:15
Juntada de Petição
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13/11/2023 10:15
Juntada de Petição
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30/10/2023 03:11
Juntada de Petição
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30/10/2023 03:11
Juntada de Petição
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21/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/10/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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18/10/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 18:19
Decisão interlocutória
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09/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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29/08/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:32
Juntada de Petição
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18/07/2023 16:30
Juntada de Petição - CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS (SC018295 - PATRICIA MULLER)
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10/07/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2023 09:32
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAPITAL - ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/04/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:51
Decisão interlocutória
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14/03/2023 11:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 14/03/2023 10:30. Refer. Evento 9
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14/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/03/2023 10:46
Juntada de Petição
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30/01/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2023 11:07
Juntada de Petição - DIRCEI SANGALETTI (SC031157 - CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH / SC032364 - MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS)
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19/01/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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09/01/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/01/2023 11:03
Expedição de ofício - 1 carta
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06/01/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/01/2023 11:01
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 14/03/2023 10:30
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28/09/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 15:53
Determinada a citação
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15/08/2022 17:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RICARDO RAIMUNDO COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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