TJSC - 5028371-04.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5028371-04.2024.8.24.0033/SCRELATOR: Sonia Maria Mazzetto Moroso TerresAUTOR: LURDES DOGMINIADVOGADO(A): LAILA DE MELO PEREIRA (OAB SC065587)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 26/08/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
26/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:33
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 91
-
26/08/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala Videoconferência - 25/08/2025 14:00. Refer. Evento 88
-
25/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala Videoconferência - 25/08/2025 14:00. Refer. Evento 46
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/07/2025 17:18
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO JOAO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIVALDO JOSE ROCHA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
11/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/06/2025 01:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/06/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/06/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/06/2025 23:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028371-04.2024.8.24.0033/SC AUTOR: LURDES DOGMINIADVOGADO(A): LAILA DE MELO PEREIRA (OAB SC065587) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que estão preenchidos os requisitos da Lei n.º 12.153/09, especialmente que a causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), já que foi conferida à causa o valor de R$ R$ 25.476,10 (vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e seus reais e dez centavos), mantenho o processo em trâmite pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/09).
II - Designo o dia 25/08/2025, às 14h00, para a realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que, se infrutífera a conciliação, serão tomados os depoimentos pessoais das partes, ouvidas as testemunhas por ela indicadas e, ao final, proferida a sentença, se possível em audiência.
As preliminares, assim como o pedido de Gratuidade da Justiça, se formulados, serão analisados em sentença.
III - Intime-se a parte Ré para comparecimento na audiência designada, bem como cite-se para que, querendo, apresente contestação previamente ou durante o referido ato, de forma oral ou escrita, uma vez infrutífera a conciliação.
IV - Intime-se a parte Autora para que compareça à audiência designada, com a advertência de que a sua ausência poderá importar na extinção do processo, dispensada inclusive a sua intimação pessoal (art. 51, inciso I e § 1º da Lei n.º 9.099/1995). V - Advirto que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme preconiza o Enunciado 141 do FONAJE.
VI - Cientifique-se a parte Autora de que, caso a contestação seja acompanhada de novos documentos, poderá sobre eles se manifestar durante a audiência, de forma oral ou escrita (art. 29, parágrafo único da Lei n.º 9.099/1995), ou até mesmo previamente, se já houver defesa nos autos e assim preferir.
VII - Registro que a audiência una aprazada será realizada de forma virtual, ante a existência de pautas simultâneas, da Magistrada Titular e do Juiz Leigo em cooperação com esta Unidade, e a falta de salas físicas disponíveis para a realização do ato de forma presencial ou híbrido.
Em caso de necessidade excepcional de participação presencial, o Juízo poderá analisar antecipadamente a justificativa apresentada pela parte, de modo a abrir exceção e possibilitar a realização do ato de forma híbrida, na data já designada, ou mediante redesignação (Resolução Conjunta de n.º 10 de 17 de maio de 2022).
VIII - A audiência virtual será realizada por meio do sistema TEAMS e as partes e testemunhas nela ingressarão por meio do link único criado para o ato ou por meio de identificação de ID e senha.
Portanto, autorizo, desde já, que o Cartório registre ato ordinatório constando o link da audiência virtual e o ID e senha, e dê ciência às partes, o que é suficiente para o ingresso na videoaudiência.
IX - O encaminhamento do link da audiência virtual e a intimação das testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, caberá aos advogados, independentemente de arrolamento ou intimação, salvo se requerido com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao ato, sob pena de não conhecido o pedido pela intempestividade (art. 34, § 1º da Lei n.º 9.099/1995). X - No caso das testemunhas intimadas pessoalmente, o link deverá constar da certidão do Sr.
Oficial de Justiça e/ou no ofício de requisição.
XI - As partes e/ou testemunhas que não possuírem os recursos eletrônicos necessários deverão comunicar o(a) advogado(a) para que as devidas providências sejam tomadas (art. 455, CPC).
XII - No dia e horário agendados, todos os participantes do ato, portando documento de identificação pessoal com foto, deverão ingressar na videoaudiência pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados.
XIII - Na hipótese de ser arrolada como testemunha servidor público, autorizo, desde já, que seja procedida a sua requisição (art. 455, § 4º, inciso III, do CPC).
XIV - Abra-se vista ao Ministério Público, para que manifeste se há interesse para atuação na causa, no prazo legal (art. 178, inciso I do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 20:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:32
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Videoconferência - 25/08/2025 14:00
-
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 13:52
Determinada a citação
-
07/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição
-
17/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:18
Determinada diligência
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
04/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/12/2024 10:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2024 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:40
Determinada a intimação
-
03/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005862-11.2021.8.24.0025
Banco Itaucard S.A.
Luiz Antonio Piccoli
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2021 08:42
Processo nº 5007660-10.2025.8.24.0011
Mhm Comercio de Automoveis LTDA
Wilson Alves Cardozo
Advogado: Rafael Bina da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 09:43
Processo nº 5044577-61.2025.8.24.0000
Julio Espindula
Luciane Aparecida dos Santos
Advogado: Henrique Rabello Serafim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 15:52
Processo nº 5000647-61.2025.8.24.0139
Evaldir Viola
Residencial Maya
Advogado: Lucas Calvi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 13:22
Processo nº 5001245-18.2025.8.24.0235
Municipio de Herval D'Oeste
Rosane Fatima da Silva Estrai
Advogado: Katia Fatima Giacomelli Hack
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 11:11