TJSC - 5010740-92.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010740-92.2024.8.24.0018/SC AUTOR: EZEQUIEL VENANCIOADVOGADO(A): ANDRÉIA MOREIRA (OAB SC061885) ATO ORDINATÓRIO Fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença/acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos: — Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto. — Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. — Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado.
Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal. — Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício. — Tratando-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, é possível exigir da Fazenda Pública apresentação de documentos e cálculos para o início do cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1396 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. — Fica intimada a parte autora de que, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela parte devedora, os autos serão arquivados, independentemente de intimação, ciente que deverá deflagrar o cumprimento de sentença em autos próprios, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil e conforme Circular n. 34, de 22 de março de 2019, que alterou a Orientação n. 56/2015 da CGJ-SC. -
20/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:23
Recebidos os autos - TJSC -> CCO01FP Número: 50107409220248240018/TJSC
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25/06/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50107409220248240018/TJSC
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11/06/2025 12:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO01FP -> TJSC
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08/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL VENANCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/05/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Parte Isenta
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30/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 17:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 900,89
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10/04/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 10/04/2025 16:48:32
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09/04/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 20:19
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
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11/06/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 16:52
Determinada a intimação
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27/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:00
Determinada a intimação
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17/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL VENANCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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