TJSC - 5001654-82.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001654-82.2025.8.24.0141/SC AUTOR: JOSE WATRAS SOBRINHOADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos acostados nos autos. -
16/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:47
Determinada a citação
-
07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001654-82.2025.8.24.0141/SC AUTOR: JOSE WATRAS SOBRINHOADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação de cobrança de verbas - vale-alimentação" ajuizada por JOSE WATRAS SOBRINHO contra MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC.
A demanda foi inicialmente proposta perante o Juízo de Presidente Getúlio/SC e redistribuída automaticamente pelo sistema e-proc à Comarca de Ipumirim, em razão do Projeto Jurisdição Ampliada, regulamentado pelas Resoluções TJ n. 15 e 16/2021.
Em análise dos autos, verifica-se que o processo envolve a análise de legislação municipal, matéria que não se inclui no Projeto, conforme noticiado pelo e.
TJSC em duas oportunidades.
Além disso, a informação de exclusão da temática constou expressamente em material disponibilizado acerca do Projeto: Não obstante este Juízo já tenha processado demandas oriundas de outras Comarcas e que envolveram legislação municipal, notadamente por se tratar o exame das competências de questão intrincada e, também, visando a eficiência dos serviços forenses, revendo a posição anteriormente adotada, entendo que é o caso de remeter o processo à Comarca de origem, na medida em que a competência aqui examinada decorre da matéria (Fazenda Pública) e é portanto absoluta.
Aliás, é razoável que lides envolvendo legislação municipal sejam apreciadas pelo mesmo Juízo, até mesmo para evitar decisões conflitantes, como aparentemente ocorreu, por exemplo, com relação aos autos n. 50005571920238240076, julgados pelo Juízo de Ipumirim, e n. 50005883920238240076, julgados pelo Juízo de Modelo.
Diante disso, por se tratar de matéria não incluída expressamente nas Resoluções que disciplinam o Projeto Jurisdição Ampliada, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à Comarca de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência e independentemente da preclusão. -
03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IMKUN01 para PEUUN01)
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:04
Terminativa - Declarada incompetência
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001654-82.2025.8.24.0141 distribuido para Vara Única da Comarca de Ipumirim na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:36
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEUUN01 para IMKUN01)
-
09/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE WATRAS SOBRINHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096583-05.2024.8.24.0930
Angela Maria Soares
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2024 15:47
Processo nº 8000868-59.2025.8.24.0020
Leandro Luiz dos Santos Dionizio
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ronaldo Francisco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 13:28
Processo nº 5043949-72.2025.8.24.0000
T &Amp; e Servicos Administrativos LTDA
Renato Tamagno
Advogado: Larissa Regina de Oliveira Aragao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 22:09
Processo nº 5043388-47.2023.8.24.0023
Maria Salete Petters
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2023 14:47
Processo nº 5004111-18.2025.8.24.0067
Honorina Lazarotto
Banco Pan S.A.
Advogado: Adriano Roberto Gass
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 10:54