TJSC - 0300793-83.2014.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para XXE02CV01)
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12/08/2025 23:23
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:49
Transitado em Julgado
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26/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300793-83.2014.8.24.0080/SCEXECUTADO: CERUTTI RACOES E CONCENTRADOS LTDA - EPPADVOGADO(A): ELEANDRO ROBERTO BRUSTOLIN (OAB SC012859)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 21:27
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de XXE02CV01 para NJ40JT01)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:08
Juntada de Petição - CERUTTI RACOES E CONCENTRADOS LTDA - EPP (RS087674 - FELIPE FRANCHI DE LIMA)
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16/04/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/03/2025 18:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/12/2020 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/12/2020 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/12/2020 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2020 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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16/04/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2020 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2020 15:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2020 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/04/2020 14:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/12/2019 20:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 23:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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03/12/2019 23:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 20:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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15/08/2019 15:56
Suspensão - art. 40 LEF
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15/08/2019 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1. Considerando que restaram frustradas as tentativas de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, declaro SUSPENSO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF: Art. 40 - O Juiz suspende
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09/08/2019 12:42
Conclusos para despacho
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09/08/2019 12:42
Conclusos para despacho
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23/04/2019 07:24
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WXXE.19.10009078-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 22/04/2019 14:18
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15/04/2019 11:14
Juntada
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12/04/2019 17:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/04/2019 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - DIGITAL Bacen Negativo - Exequente impulsionar o feito
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28/02/2019 12:34
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/02/2019 13:21
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Com base no artigo 835, inciso I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros
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01/02/2019 18:08
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/02/2019 14:56
Conclusos para despacho
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01/02/2019 14:56
Conclusos para despacho
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28/09/2018 17:39
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.18.10020961-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 28/09/2018 17:38
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31/10/2017 15:45
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - 1. Uma vez que o executado parcelou o débito tributário perseguido nesta execução, conforme informação prestada pela parte Exequente, SUSPENDO a presente execução pelo prazo concedido para o total
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25/10/2017 16:13
Conclusos para despacho
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25/10/2017 16:13
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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15/10/2016 08:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.16.10017597-5 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 14/10/2016 12:25
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03/10/2016 14:50
Juntada
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02/10/2016 00:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/09/2016 14:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo de Suspensão. Fica intimado o exequente para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.
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03/05/2016 17:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.16.10006570-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 03/05/2016 17:23
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07/04/2016 11:08
Juntada
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01/04/2016 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/03/2016 14:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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11/12/2015 11:14
documento digitalizado
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11/12/2015 11:14
documento digitalizado
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11/12/2015 11:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2015 11:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/11/2015 17:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2015/009324-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 11/12/2015 Local: Xanxerê / Cristiano Zanato Borella
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20/11/2015 08:30
Juntada
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20/11/2015 08:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/11/2015 através da guia nº 080.3007356-18 no valor de 6,53
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09/11/2015 14:01
Recebidos os autos
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09/11/2015 14:00
Informação - SAJ
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06/11/2015 15:15
Juntada
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27/10/2015 15:45
Remetido os autos à Contadoria
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27/10/2015 15:42
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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11/08/2015 15:13
documento digitalizado
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11/08/2015 15:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/08/2015 15:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃO Autos n° 0300793-83.2014.8.24.0080 Mandado nº 080.2015/004878-3 - Oficial de Justiça: Gabriel Meirelles Guimarães (42764) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no
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09/07/2015 14:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2015/004878-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2015 Local: Xanxerê / Gabriel Meirelles Guimarães
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13/05/2015 21:43
Juntada
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13/05/2015 21:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 12/05/2015 através da guia nº 080.3004791-90 no valor de 11,42
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22/04/2015 18:19
Recebidos os autos
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22/04/2015 18:19
Informação - SAJ
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16/04/2015 15:13
Juntada
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06/04/2015 13:33
Remetido os autos à Contadoria
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19/08/2014 15:49
Recebidos os autos
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19/08/2014 15:49
Realizado cálculo de custas
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18/08/2014 15:57
Remetido os autos à Contadoria
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30/07/2014 15:14
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se executivamente. 2. Para pronto pagamento, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado.
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28/07/2014 16:38
Distribuído por sorteio(SAJ)
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28/07/2014 16:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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