TJSC - 5010280-08.2025.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010280-08.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CAMARGO EVENTOS LTDAADVOGADO(A): MAIARA DE FREITAS ANDRADE (OAB SC056482)EXECUTADO: ANTONIO VANDERLI FURTADO WOLFFADVOGADO(A): RONALDO BOVO (OAB RS105686)ADVOGADO(A): ROGÉRIO ANDREOLA (OAB RS045493)DESPACHO/DECISÃORecebo a impugnação, deixando de conceder o efeito suspensivo tendo em vista a ausência de segurança do Juízo, requisito para o deferimento nos termos do art. 525, § 6º, do CPC.
Resta intimada a parte contrária para manifestação. -
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:35
Decisão interlocutória
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03/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010280-08.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CAMARGO EVENTOS LTDAADVOGADO(A): MAIARA DE FREITAS ANDRADE (OAB SC056482)EXECUTADO: ANTONIO VANDERLI FURTADO WOLFFADVOGADO(A): RONALDO BOVO (OAB RS105686)ADVOGADO(A): ROGÉRIO ANDREOLA (OAB RS045493)DESPACHO/DECISÃOResta intimado o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado.
Ainda, ciente o executado de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
O executado que deverá recolher a Taxa de Serviços Judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição da impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654 de 27.12.2018.
A parte exequente poderá obter a certidão de admissão da execução prevista no art. 828, caput, do CPC, no menu de "ações" do processo, no campo "Certidão para Execuções". -
09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:07
Despacho
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010280-08.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 23:22
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/06/2025 23:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 23:22
Distribuído por dependência - Número: 50225478020238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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