TJSC - 5002415-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 17:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002415-74.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCUADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de suspensão do curso do processo em razão da celebração de acordo. 2.
Defiro o pedido formulado e, em consequência, suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores. 4. Alimente-se o sistema com a movimentação de caráter situacional correspondente à suspensão. 5. Decorrido o prazo estipulado na avença: (a) Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o seu silêncio será interpretado como adimplido o pacto, ensejando assim pronta homologação da avença. (b) Certifique-se o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior. (c) Remetam-se os autos conclusos. -
21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:39
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 08:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 26/04/2025
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02/04/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/03/2025
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24/03/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
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24/03/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VANESSA DOS SANTOS FERREIRA (por substituição em 24/03/2025 18:46:51)
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24/03/2025 18:39
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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24/03/2025 18:39
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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05/02/2025 08:38
Juntada de Petição
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:00
Determinada a citação
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10/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9537096, Subguia 4920229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 457,41
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09/01/2025 13:19
Link para pagamento - Guia: 9537096, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4920229&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4920229</a>
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09/01/2025 13:19
Juntada - Guia Gerada - ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU - Guia 9537096 - R$ 457,41
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09/01/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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