TJSC - 5078397-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 21:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: KATIA CRISTINA BALELO
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26/08/2025 21:15
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 14:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5078397-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
20/08/2025 15:05
Transitado em Julgado
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20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA CRISTINA BALELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 14:05
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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23/07/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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22/07/2025 22:48
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5078397-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:25
Determinada a citação
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13/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10577489, Subguia 5521373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 720,87
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078397-94.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 10577489, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5521373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5521373</a>
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05/06/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 10577489 - R$ 720,87
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05/06/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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