TJSC - 5018873-22.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:44
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:17
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão - 24/07/2025 14:42:54)
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23/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018873-22.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CLOVIS JOSE MACKOWIAKADVOGADO(A): CAIO MARCELO SILVEIRA (OAB SC015356)ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC. -
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (SC059778 - MARINA OLIVEIRA DE MORAES)
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24/06/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018873-22.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CLOVIS JOSE MACKOWIAKADVOGADO(A): CAIO MARCELO SILVEIRA (OAB SC015356)ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
Inverto o ônus da prova ope judicis quanto à documentação relativa à relação jurídica discutida nestes autos, porque incumbe ao empresário manter o registro das operações que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC.
Ressalto que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, III, e 400, II, do CPC.
Portanto, cabe ao(s) fornecedor(es) demandado(s) apresentar(em) toda documentação referente à relação jurídica debatida nos autos em juízo, dentro do prazo de resposta.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC.
O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, bem como indicar quesitos e assistente técnico para a prova pericial, se for o caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, inclusive indicar quesitos e assistente técnico para a prova pericial, se for o caso, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC.
Após oportunizada a réplica, encaminhem-se os autos para a produção de prova pericial, sendo nomeado Norberto Rauen para o exame médico, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Em caso de recusa ou inércia do profissional, determino o sorteio de perito na mesma especialidade, dentre aqueles cadastrados no AJG/PJSC, na forma da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame.
Os honorários periciais são fixados em R$ 1.000,00 para médica incapacidade, e serão custeados pela(s) parte(s) ativa, pois pediu(ram) a prova, conforme art. 95 do CPC.
O encargo da(s) parte(s) beneficiária(s) da gratuidade judiciária deve ser custeado pelo sistema AJG/PJSC, conforme Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
O pagamento ao perito deve ser efetuado, via sistema AJG e/ou expedição do alvará, após o término do prazo das partes para manifestação quanto ao laudo apresentado e desde que não haja pedido de complementação pendente de análise, conforme art. 9º, III e §1º, da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Os quesitos do juízo são os seguintes: a) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? b) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau (indicado em percentual de acordo com a Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente da SUSEP)? e) A incapacidade é temporária ou definitiva? Em sendo temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? d) Trata-se de incapacidade permanente por acidente (IPA) ou de invalidez funcional permanente por doença (IFPD)? Explique os elementos que permitem essa conclusão.
Advirto a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recairá o exame que deverá(ão) comparecer ao ato, de modo a possibilitar a realização do exame médico pericial, sendo advertida(s) que, primeiro, sua ausência injustificada importa a desistência quanto à produção da prova, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC; e, segundo, deverá apresentar ao perito todos os exames médicos necessários para demonstrar a patologia alegada, sob pena de preclusão de tal prova.
Depois da apresentação do laudo em juízo, intimem-se as partes, novamente, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Determinada a citação
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17/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018873-22.2025.8.24.0008 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 11/06/2025. -
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS JOSE MACKOWIAK. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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