TJSC - 5001243-27.2023.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 10:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BVH01 -> TJSC
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06/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 54 Justiça gratuita: Deferida
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23/05/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001243-27.2023.8.24.0006/SCAUTOR: LUCIA DE FATIMA PAULOADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETORÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIA DE FATIMA PAULO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos efetuados pela parte requerida a título de contribuição SINDIAPI do benefício previdenciário da parte requerente. b) CONDENAR a parte requerida a restituir de forma simples os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto e acrescidos de juros moratórios a partir da citação.
Atendido o novo regime de juros e correção monetária instituído pela Lei 14.905/2024: (i) incidirá correção monetária pelo IPCA; (ii) e juros de mora pela a taxa Selic (art. 406, §1º do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais em divisão.
Quanto aos honorários advocatícios, nos ditames do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, valor a ser adimplido ao procurador de cada parte, sendo vedada a compensação.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça à parte autora (Evento 12), nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos valores depositados (Evento 24) em favor da parte autora.
Após, ARQUIVE-SE. -
21/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 22:03
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2024 20:49
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 19:00
Decisão interlocutória
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22/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 19:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/01/2024 11:05
Juntada de Petição
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16/01/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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27/12/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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01/12/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2023 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DE FATIMA PAULO. Justiça gratuita: Deferida.
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 19:05
Determinada a citação
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05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:51
Juntada de Petição
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18/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:33
Juntada de Certidão
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30/03/2023 20:52
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:34
Juntada de Petição
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28/03/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DE FATIMA PAULO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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