TJSC - 5002692-43.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002692-43.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARCIA MARIA SOARES TRIBESSADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)AUTOR: MARCELO TRIBESSADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consulta à área de custas do processo no EPROC verifiquei que foram recolhidas apenas as custas iniciais do processo (Guia 10584223) e nela não estão contempladas despesas postais e/ou diligências do oficial de justiça.
Até se chegou a emitir a guia 10743063 para recolhimento de 2 despesas postais por AR-MP, todavia referida guia não foi quitada até o momento, o que inviabiliza a expedição dos ofícios e/ou mandados de citação.
Nos termos do artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de Março de 2019 (Disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina): "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, salvo autorização do magistrado para recolhimento ao final do processo. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 13 de 8 de agosto de 2022)".
Ante o exposto, fica a parte ativa intimada a recolher as despesas postais e/ou diligências do oficial de justiça (caso queira que a citação ocorra por mandado) em quantidade suficiente para citação de todos os proprietários registrais e confrontantes do imóvel a ser usucapido.
Prazo: 15 dias.
Não havendo manifestação, o feito poderá ser extinto. -
20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição
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10/07/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10743063, Subguia 5613285
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10/07/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 26/06/2025 18:05:20)
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07/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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07/07/2025 07:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10584223, Subguia 5612971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.102,17
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26/06/2025 18:05
Juntada - Guia Gerada - MARCELO TRIBESS - Guia 10743063 - R$ 105,14
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26/06/2025 17:26
Link para pagamento - Guia: 10584223, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5612971&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5612971</a>
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25/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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19/06/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10584223, Subguia 5525172
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19/06/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 06/06/2025 11:39:08)
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA MARIA SOARES TRIBESS. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/06/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - MARCELO TRIBESS - Guia 10584223 - R$ 1.098,32
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO TRIBESS. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002692-43.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARCIA MARIA SOARES TRIBESSADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)AUTOR: MARCELO TRIBESSADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, os documentos apresentados não se monstram suficientes para demonstrar a insuficiência financeira da parte autora e seu núcleo familiar, ao menos no que concerne ao acesso ao Poder Judiciário.
Como ressaltado, para aferição do estado de miserabilidade, utiliza-se os mesmos critérios lançados pela Resolução n. 15/2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Em valores atuais, significa dizer que o deferimento do benefício depende da presença: a) de renda familiar mensal que não ultrapasse a importância de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais) ou, encaixando-se a família nas situações elencadas pelo § 4º, de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), excluídos, em qualquer caso, os valores provenientes de programas assistenciais porventura recebidos; b) que o valor de mercado do patrimônio familiar (bens móveis e imóveis, especialmente) não exceda a R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais) e c) que não haja investimentos ou aplicações financeiras que superem a casa de R$ 16.944,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais).
Neste sentido é entendimento pacificado pelo STJ a respeito da presunção relativa da hipossuficiência alegada (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG), de modo que o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação para que possa ser analisado e deferido (EDcl no AREsp n. 2.261.044/SE) pois, em caso contrário, pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência (AgInt no AREsp 854.626/MS).
Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das taxas de serviços judiciais, sob pena de cancelamento da inicial (art. 290 do CPC). -
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:32
Gratuidade da justiça não concedida
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO TRIBESS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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