TJSC - 5026498-17.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026498-17.2025.8.24.0038/SCAUTOR: DANIELLA RUBIAH ATAIDE PAIXAO DE LIMAADVOGADO(A): EUMENIS LUA RODRIGUES RABELO (OAB PR088908)SENTENÇADiante do exposto, indefiro a petição inicial (art. 321, Parágrafo único e art. 330, inciso II, ambos do CPC) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Intime-se. -
22/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 10:27
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026498-17.2025.8.24.0038/SC AUTOR: DANIELLA RUBIAH ATAIDE PAIXAO DE LIMAADVOGADO(A): EUMENIS LUA RODRIGUES RABELO (OAB PR088908) DESPACHO/DECISÃO 1. É de conhecimento desse juízo, em razão do trâmite e outros processos da mesma natureza, a possibilidade de se emitir junto ao Detran o processo administrativo na íntegra e em arquivo único, contendo o dossiê dos autos de infração de trânsito, as intercorrências do processo e comprovando seu atual estágio, documento este que é indispensável para análise das infrações que dão ensejo a sanção do direito de dirigir.
Portanto, Intime-se a parte autora, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o processo administrativo completo com a autenticação de emissão do DETRAN no rodapé das páginas e com o indicativo de páginas totais do processo. 2.
Considerando a juntada na exordial de declarações firmadas pelos reais condutores, esclareça a parte autora sobre a possibilidade de integrarem o polo ativo da ação e, neste caso, além da juntada de procuração, intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de residência da parte ré Odacir Grahl Junior. 3. Esclareça a parte autora acerca do polo passivo da ação, pois no Município de Joinville há autarquia própria com competência para as questões de trânsito - DETRANS -, uma das infrações foi cometida em Curitiba e, por fim, nos pedidos é formulado requerimento de expedição de ordem ao DETRAN/PR.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
20/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026498-17.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 14/06/2025. -
16/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:38
Alterado o assunto processual - De: Multas e demais Sanções - Para: CNH - Carteira Nacional de Habilitação
-
14/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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