TJSC - 5009432-30.2025.8.24.0036
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009432-30.2025.8.24.0036/SCAUTOR: RENAN MISAEL CORREAADVOGADO(A): JULIANA OSELAME MACEDO ZANAQUI (OAB SC020832)SENTENÇAIII - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RENAN MISAEL CORREA em face do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE JARAGUÁ DO SUL/SC, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do CPC) para, em consequência: III.a. DECLARAR, incidentalmente, a inconstitucionalidade, com efeito inter partes, do artigo 6° da Lei Municipal n. 7.350/2017 e, por conseguinte, DECLARAR nula a exclusão do pagamento do auxílio-alimentação nos casos de afastamentos legais remunerados no período de sua vigência; III.b. CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos legais, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), a contar de março/2020 até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Municipal n. 9.873/2025, que revogou a Lei n. 7.350/2017; III.b.
CONDENAR a parte ré à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, enquanto a parte autora permanecer em atividade; e III.d. CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, igualmente respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores devidos incidem juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação e atualização monetária pelo IPCA-E desde quando cada pagamento era devido (Temas 810 do STF e 905 do STJ), até o advento da Emenda Constitucional n. 113/2021, sendo que, a partir de 9.12.2021, cessam os consectários indicados para a aplicação sucessiva da Taxa Selic, que engloba, em um único índice, juros e correção monetária.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, legislação utilizada subsidiariamente (artigo 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
28/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5009432-30.2025.8.24.0036/SCRELATOR: CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLIAUTOR: RENAN MISAEL CORREAADVOGADO(A): JULIANA OSELAME MACEDO ZANAQUI (OAB SC020832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 23:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009432-30.2025.8.24.0036 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:46
Determinada a intimação
-
13/06/2025 04:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN MISAEL CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018313-74.2021.8.24.0023
Paiva de Andrade &Amp; Advogados Associados
Municipio de Florianopolis
Advogado: Zany Estael Leite Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2021 17:21
Processo nº 5003152-17.2020.8.24.0069
Antonio Soares Ferraz
Hiury da Silva Constante
Advogado: Jessica Batista Generoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2020 23:43
Processo nº 5034540-72.2025.8.24.0000
Ruan Carlos dos Santos Caetano
Juizo da Vara Unica da Comarca de Armaze...
Advogado: Andriw de Souza Loch
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 15:57
Processo nº 5034540-72.2025.8.24.0000
Ruan Carlos dos Santos Caetano
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Andriw de Souza Loch
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 08:15
Processo nº 5011424-23.2024.8.24.0113
Jonas Renato Ferreira
Graziela Cristina Deschamps
Advogado: Rafael de Almeida Pacheco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 21:45