TJSC - 5034976-75.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034976-75.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: GARTEN CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA HOEPPERS DE SOUZA (OAB SC060478)SENTENÇAEx positis, rejeito os embargos de declaração opostos por GARTEN CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, haja vista que a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não vislumbrando, nos presentes embargos, hipótese de instrumento protelatório, deixo de aplicar o disposto no art. 1.026, §2º, do CPC.
Cumpra-se a decisão vergastada.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 16:25
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034976-75.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: GARTEN CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA HOEPPERS DE SOUZA (OAB SC060478)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2025 15:59
Alterado o assunto processual - De: Locação de imóvel - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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22/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:01
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2025 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
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03/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 16:45
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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30/09/2024 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2024 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/07/2024 12:16
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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13/03/2024 16:38
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/03/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2024 13:55
Decisão interlocutória
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07/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:26
Juntada de Petição
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30/01/2024 17:13
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2024 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/01/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 17:07
Determinada a citação
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10/01/2024 15:08
Juntada de Petição
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19/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/12/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:10
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:15
Juntada de Petição
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04/12/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/12/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
29/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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