TJSC - 5005732-42.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:28
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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02/09/2025 11:16
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMÍNO EDIFÍCIO SHOPPING ATLÂNTICO
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02/09/2025 11:16
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: TAMADA - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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02/09/2025 09:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 10:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.120,04
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11/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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07/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 07/08/2025 17:35:19
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07/08/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005732-42.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNO EDIFÍCIO SHOPPING ATLÂNTICOADVOGADO(A): DANIEL ARISA (OAB SC011945) DESPACHO/DECISÃO 1.
A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015).
E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, até o valor indicado (evento 26, CALC2), contra TAMADA - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 23.***.***/0001-09).
A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2.
Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3.
Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, ou quando possível pelo Domicílio Judicial Eletrônico) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5.
Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6.
Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico. -
21/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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19/07/2025 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAMADA - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA)
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18/07/2025 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071967110. Valor transferido: R$ 13.057,14
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14/07/2025 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/07/2025 16:36
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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10/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005732-42.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNO EDIFÍCIO SHOPPING ATLÂNTICOADVOGADO(A): DANIEL ARISA (OAB SC011945) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o prazo decorreu sem comprovação de pagamento nos autos ou oferta de embargos à execução pela parte passiva.
Diante da certidão acima e na forma da Portaria nº 03/2024, fica intimada a parte ativa para em 15 dias instruir os autos com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, requerendo o que entender de direito. -
16/06/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 20:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 11:55
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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15/04/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 10:50
Determinada a citação
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15/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10119449, Subguia 5259828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,15
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14/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 19:02
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 10119449, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5259828&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5259828</a>
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02/04/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNO EDIFÍCIO SHOPPING ATLÂNTICO - Guia 10119449 - R$ 342,15
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02/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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