TJSC - 5016404-46.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 18:37
Juntada de Petição
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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29/05/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016404-46.2024.8.24.0005/SC AUTOR: GRACY MARY POZZA DE MELLOADVOGADO(A): DANIEL ARISA (OAB SC011945)AUTOR: CLOVIS TADEU DE MELLOADVOGADO(A): DANIEL ARISA (OAB SC011945)RÉU: SIDCLEY MORAES BANDASZADVOGADO(A): MATHEUS TONELLO BOLSI (OAB PR097684) DESPACHO/DECISÃO Embora decretada a revelia da parte requerida (evento 55, DESPADEC1), esta, por si só, não implica a procedência do pedido, especialmente, pois, a parte demandada se manifestou no feito.
Assim, intimem-se as partes para que, em 15 dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu (evento 80, PET1), na forma do art. 98, 'caput', do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça", desde que faça prova da necessidade.
Outrossim, o art. 99, § 2.º, do CPC prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”.
Por mais que o art. 99, § 3.º, do mesmo ‘Codex’, disponha que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, por força do parágrafo anterior, é lícito que o juiz determine a exibição de documentos que corroborem a declaração.
Paradigma: "Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente".
STJ, Agravo Interno n. 1.059.924, de São Paulo, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 07-11-2019. 1 - Assim, concedo à parte ré o prazo de 15 dias para, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar a sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos que seguem, sem prejuízo de outros que entenda pertinentes: a) Declaração do IRPF, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias dos três últimos meses, de todas as contas ativas no Registrato; d) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Importante: Se cadastrada no Portal Gov.Br, a parte terá acesso ao extrato das declarações do IRPF, bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran, além do aplicativo CTPS Digital e, na hipótese de isenção do IR, a Receita Federal disponibiliza modelo de declaração em seu site.
O extrato de movimentações bancárias poderá ser obtido no aplicativo da instituição financeira e/ou nos terminais de autoatendimento (não se confundindo com mero ‘print’ de tela), enquanto a relação de contas ativas consta da plataforma Registrato, no sítio virtual do Banco Central.
Por fim, a certidão de propriedade de bens imóveis deverá se referir à Comarca de Balneário Camboriú (1º e 2º Registros de Imóveis), bem como às serventias responsáveis pelas circunscrições de residência da parte nos últimos cinco anos, que podem ser obtidas na plataforma Saec. 2 – Desatendido o item 1, fica automaticamente indeferido o benefício da Justiça Gratuita. Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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27/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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28/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/11/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2024 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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25/11/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:07
Decisão interlocutória
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25/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:54
Juntada de Petição
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29/10/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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29/10/2024 18:51
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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28/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/10/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/10/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:39
Despacho
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25/10/2024 17:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9072486, Subguia 4655467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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22/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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22/10/2024 09:41
Link para pagamento - Guia: 9072486, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4655467&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4655467</a>
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22/10/2024 09:41
Juntada - Guia Gerada - CLOVIS TADEU DE MELLO - Guia 9072486 - R$ 45,82
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22/10/2024 01:24
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/09/2024 07:42
Juntada de mandado cumprido - <br>Data do cumprimento: 27/09/2024
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26/09/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - <br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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26/09/2024 18:53
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - SOOCEMAN
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26/09/2024 16:41
Expedição de Mandado de citação
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26/09/2024 10:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8871721, Subguia 4542884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,25
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25/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/09/2024 09:18
Link para pagamento - Guia: 8871721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4542884&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4542884</a>
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25/09/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - CLOVIS TADEU DE MELLO - Guia 8871721 - R$ 60,25
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25/09/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/09/2024 10:14
Juntada de mandado não cumprido
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17/09/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - <br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
17/09/2024 12:47
Expedição de Mandado de citação - BCUCEMAN
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16/09/2024 19:52
Expedição de Mandado de citação
-
16/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/09/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/09/2024 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/09/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Ato ordinatório praticado - 13/09/2024 14:50:43)
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13/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Petição
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13/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/09/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:38
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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09/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8677487, Subguia 4435794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.377,68
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/08/2024 18:53
Link para pagamento - Guia: 8677487, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4435794&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4435794</a>
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29/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
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29/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
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29/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:53
Juntada - Guia Gerada - CLOVIS TADEU DE MELLO - Guia 8677487 - R$ 2.377,68
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29/08/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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