TJSC - 5002070-23.2025.8.24.0538
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02CR -> TJSC
-
02/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
02/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
31/08/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
28/08/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
21/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
19/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
-
18/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 03:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 205
-
12/08/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 190<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
-
12/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 205
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC RÉU: VINICIUS FEITOSA XAVIERADVOGADO(A): MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB SC050616) DESPACHO/DECISÃO Recebo a apelação interposta por VINICIUS FEITOSA XAVIER (art. 593, I, do CPP). Abra-se vista ao recorrente para apresentar as razões (art. 600, caput, do CPP). Apresentada as razões, dê-se vista ao recorrido para ofertar as contrarrazões (art. 600, caput, do CPP).
No mais, prossiga-se nos moldes do evento 192, DESPADEC1. -
11/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 08:25
Recebido o recurso de Apelação
-
11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
-
11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
-
10/08/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 199 Parte Isenta
-
10/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
10/08/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
08/08/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
08/08/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001744-63.2025.8.24.0538/SC - ref. ao(s) evento(s): 5, 53
-
08/08/2025 15:27
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVA)<br/>BNMP: 5002070-23.2025.8.24.0538.03.0001-00<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Fechado
-
08/08/2025 14:40
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - VINICIUS FEITOSA XAVIER - CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVA<br>Data: 06/08/2025
-
08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:02
Recebido o recurso de Apelação
-
08/08/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
-
08/08/2025 13:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 187 Parte Isenta
-
08/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
08/08/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
06/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:28
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
06/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
05/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
-
04/08/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
04/08/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
27/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
23/07/2025 00:20
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
18/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50017446320258240538/SC)RELATOR: FELIPPI AMBROSIORÉU: VINICIUS FEITOSA XAVIERADVOGADO(A): MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB SC050616)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 17/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
17/07/2025 18:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 2ª Vara Criminal - 17/07/2025 17:30. Refer. Evento 128
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 156
-
17/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
17/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
15/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
15/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
15/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC RÉU: VINICIUS FEITOSA XAVIERADVOGADO(A): MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB SC050616)RÉU: CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS NATHALIO DE LIMA (OAB SC058748) DESPACHO/DECISÃO Afasto a preliminar de falta de justa causa, dado que, segundo se extrai, da documentação apresentada na fase preliminar, há elementos suficientes a permitir a deflagração da ação penal, logo, "quando a denúncia descreve conduta que, em tese, constitui crime, incabível é a alegação de falta de justa causa, tanto mais porque, nessa fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, bastando, para o recebimento da denúncia, a mera probabilidade de procedência da ação penal.
Impedir o Estado-Administração de demonstrar a responsabilidade penal do acusado implica cercear o direito-dever do poder público em apurar a verdade sobre os fatos" (STJ, RHC nº 15562/SP, Rel.
Des.
Conv.
Carlos Fernando Mathias).
Consoante se retira do boletim de ocorrência registrado, o acusado Vinicius Feitosa Xavier estava no interior do veículo VW/Polo Track MA, placa STA9G52. conduzido pelo corréu Claudinei dos Santos da Silva, no contexto de tráfico de drogas.
Aliás, o próprio corréu Claudinei admitiu, naquela oportunidade, que o veículo era utilizado para a entrega dos entorpecentes.
Desse modo, pela presença de justa causa para a deflaração da presente ação penal, rejeito a preliminar ventilada.
No mais, rejeito a absolvição sumária, à míngua de qualquer dos permissivos respectivos (art. 397 do CPP), afinal, "seria preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente" (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 8.ed, São Paulo, RT, 2008, p. 717), mas nada de concreto se sustentou, dispensando assim maiores considerações neste momento, pois "em caso de continuidade da Ação Penal, essa manifestação não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da causa" (STJ, HC nº 150925/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho).
Por outro lado, a deliberação acerca das alegações apontadas pela defesa, sem dúvida, reclama o ingresso na fase instrutória, dispensando, portanto, maiores considerações neste momento, dado que "em caso de continuidade da Ação Penal, essa manifestação não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação do julgamento do mérito da causa" (STJ, HC nº 150925/PE, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho).
Designo, portanto, desde logo, o dia 17/07/2025, às 17:300 horas, para ter vez a audiência de instrução e julgamento.
O ato será realizado por videoconferência, com o objetivo de dar celeridade ao processo, como vem ocorrendo nos feitos que tramitam nesta unidade, sendo facultado às partes a participação presencial, na sala de audiência da Vara, mediante requerimento prévio, com 5 dias de antecedência, para viabilizar a requisição do réu eventualmente preso. A parte e/ou testemunha, se quiser participar da audiência de forma virtual, deverá disponibilizar número de telefone com aplicativo WhatsApp e e-mail para envio do link de acesso à sala de audiência.
Se a parte e/ou testemunha não dispuser de dispositivo necessário à conexão para acesso à sala virtual, deverá comparecer pessoalmente, com antecedência de 15 minutos, à sala de audiências da 2ª Vara Criminal desta comarca na data e horário designados, sob pena expedição de mandado de condução às suas expensas (art. 219 do CPP).
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos seguintes meios: telefone/WhatsApp (47) 3130-8757, endereço eletrônico [email protected], peticionamento (Eproc) ou pessoalmente.
A devolução do mandado cumprido poderá ocorrer em até 60 minutos antes do horário estabelecido para a audiência (CNCGJ, art. 188, §3º).
Considerarei na sentença a pretendida justiça gratuita. Intimem-se e requisitem-se. -
14/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
14/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
14/07/2025 17:02
Despacho
-
14/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
14/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
14/07/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
14/07/2025 14:25
Expedição de ofício
-
14/07/2025 14:24
Expedição de ofício
-
14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/07/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Criminal - 17/07/2025 17:30
-
14/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 07:17
Juntada de Petição
-
12/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
12/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
12/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001744-63.2025.8.24.0538/SC - ref. ao(s) evento(s): 88
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC RÉU: VINICIUS FEITOSA XAVIERADVOGADO(A): MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB SC050616) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da certidão acostada ao evento retro e que a ação penal encontra-se na fase de apresentação de resposta à acusação, prorrogo o prazo da medida imposta por mais 180 dias.
Expeça-se novo Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar no sistema BNMP.
Por fim, aguarde-se nos moldes do evento 111, DOC1. -
02/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 19:57
Despacho
-
02/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/06/2025 10:40
Despacho
-
29/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
20/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC RÉU: VINICIUS FEITOSA XAVIERADVOGADO(A): MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB SC050616) DESPACHO/DECISÃO É sabido que "a constituição e intervenção do defensor do acusado, com atuação no processo depois de ordenada, mas antes de realizada a citação, sana eventual vício relacionado à integração do réu à Ação Penal" (STJ, HC nº 202571/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
Dessa forma, considerando a juntada aos autos do instrumento de mandato outorgado pelo réu Vinicius Feitosa Xavier, suprida está a sua citação.
Intime-se a procuradora habilitada para que, em 10 dias, apresente a resposta à acusação, na qual "poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas" (art. 396-A, caput, do CPP). -
19/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:19
Despacho
-
18/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/06/2025 00:19
Juntada de Petição - VINICIUS FEITOSA XAVIER (SC050616 - MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS)
-
18/06/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC RÉU: VINICIUS FEITOSA XAVIERADVOGADO(A): MARIA ELISABETE VIANA DE ASSUNCAO DOS SANTOS (OAB SC050616) DESPACHO/DECISÃO Antes de prosseguir na análise do teor da petição do evento 91, DOC1, intime-se a procuradora Dr.
Maria Elisabete Viana de Assunção para que junte aos autos, em 5 dias, instrumento de mandato.
Se decorrido o prazo e não houver regularização da representação processual, exclua-se ela do cadastro dos autos e, após, retornem para deliberação. -
16/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:24
Despacho
-
16/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 03:08
Juntada de Petição
-
13/06/2025 11:24
Juntada de Petição - CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVA (SC058748 - LUCAS NATHALIO DE LIMA)
-
11/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
09/06/2025 02:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 66
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002070-23.2025.8.24.0538/SC RÉU: CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS NATHALIO DE LIMA (OAB SC058748) DESPACHO/DECISÃO I.
Ciente da apresentação da resposta à acusação pelo réu Claudinei dos Santos da Silva (E74.1), que será oportunamente analisada.
II.
Intime-se a defesa constituída pelo referido acusado para que, em 5 dias, junte aos autos instrumento de mandato.
III.
Considerando, ainda, a prisão cautelar provisória do réu Claudinei dos Santos da Silva decretada no processo 5001744-63.2025.8.24.0538/SC, evento 25, TERMOAUD1, solicite-se o cumprimento do mandado citatório expedido ao corréu Vinicius Feitosa Xavier (E51.1), no prazo de 5 dias. -
07/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 09:53
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 65
-
05/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
05/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
05/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - PETIÇÃO - 03/06/2025 18:06:30)
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:05
Despacho
-
03/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:11
Juntada de Petição
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
03/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
-
26/05/2025 16:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:54
Despacho
-
23/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2025 02:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 23/05/2025
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/05/2025 14:32
Despacho
-
21/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/05/2025 10:27
Despacho
-
21/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/05/2025 18:19
Despacho
-
14/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
-
13/05/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
13/05/2025 15:50
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/05/2025 15:50
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/05/2025 14:37
Expedição de ofício
-
13/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/05/2025 14:37
Expedição de ofício
-
13/05/2025 14:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VINICIUS FEITOSA XAVIER - DENUNCIADO
-
13/05/2025 14:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:49
Recebida a denúncia
-
12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01JVE01 para JVE02CR01)
-
12/05/2025 15:14
Distribuído por dependência - Número: 50017446320258240538/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009255-96.2024.8.24.0005
Cayton Robson Ricardo
Ouro Verde Locacao e Servico S.A.
Advogado: Bruno Arcie Eppinger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2024 17:03
Processo nº 5018544-55.2025.8.24.0090
Walter Amaro Baldi
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 16:58
Processo nº 5011415-09.2025.8.24.0022
Maikon Rafael Brombil Morais
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ernesto Maggi dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 15:37
Processo nº 5028310-24.2024.8.24.0008
Leonir Zimmer Bruch
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 15:19
Processo nº 0010214-96.2008.8.24.0011
Tavares Fomento Comercial LTDA.
Barbara Schaadt
Advogado: Martha Carina Jark Stern Bianchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2019 16:23