TJSC - 5023562-16.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:37
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:43
Transitado em Julgado
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31/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023562-16.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: EDILSON FILIPPIADVOGADO(A): GILBERTO BATISTELLO (OAB SC025906)DESPACHO/DECISÃOEm relação ao novo pedido de bloqueio via sistema SisbaJud, verifico que já foi realizado anteriormente, há pouco tempo, inclusive reiterado o sistema por 30 (trinta) dias, motivo pelo qual indefiro o pedido. Com efeito, a reiteração do pedido de forma genérica via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud e Renajud, sem estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a modificação da situação financeira da parte que torne útil a medida, redundaria em tentativas infindáveis que não trariam resultado ao processo, apenas sobrecarregando o sistema com os mesmos mecanismos já utilizados. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ?o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud? (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012).
Por fim, consigno que já houve pesquisa Renajud que restou infrutífera (evento 25, RENAJUD1). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. -
11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:47
Decisão interlocutória
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07/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:49
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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17/02/2025 14:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATACADAO DAS TINTAS EIRELI)
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11/02/2025 17:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/12/2024 13:34
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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12/11/2024 17:15
Decisão interlocutória
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18/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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04/09/2024 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAQUEL LUCAS OLIVEIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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02/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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07/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:45
Determinada a intimação
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05/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON FILIPPI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/08/2024 14:31
Distribuído por dependência - Número: 50277360520238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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