TJSC - 5004290-36.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00 
- 
                                            26/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85 
- 
                                            22/08/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85 
- 
                                            21/08/2025 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/08/2025 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/08/2025 17:59 Decisão interlocutória 
- 
                                            04/08/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00 
- 
                                            30/06/2025 13:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/06/2025 11:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
- 
                                            27/06/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
- 
                                            13/06/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76 
- 
                                            12/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76 
- 
                                            12/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004290-36.2024.8.24.0018/SCEXEQUENTE: JONIS LUIS DE FREITASADVOGADO(A): ALINE PICCININ NASCIMENTO (OAB SC060453)ADVOGADO(A): JUAREZ CECCON (OAB SC017816)EXECUTADO: LEANDRO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA ROCHA (OAB SC051097)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB SC011253)DESPACHO/DECISÃOA homologação do acordo celebrado entre a parte exequente e a executada (evento 62, PED HOMOLOG ACOR1), uma vez que os termos da avença desconsideraram os interesses de terceiro credor beneficiado com penhora no rosto dos autos (evento 33, TERMOPENH1) não foi aceita.
 
 Embora se reconheça o direito das partes de transigirem para pôr fim ao litígio, no presente caso, o acordo foi firmado após a determinação judicial da penhora no rosto dos autos e estipula pagamento extrajudicial pelo devedor.
 
 Tal transação é ineficaz em relação à credora titular da penhora, conforme previsto no art. 860 do CPC1, considerando que a penhora no rosto dos autos altera a figura legitimada a receber os valores: Art. 860.
 
 Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
 
 Além disso, verifico que a parte exequente, intimada por meio de seu advogado, de forma deliberada, descumpriu a ordem judicial para depósito do valor do acordo nos autos (evento 42, DESPADEC1).
 
 Essa conduta configura afronta direta à autoridade deste Juízo, comprometendo a efetividade do processo e o respeito às decisões judiciais, exigindo resposta firme e proporcional.
 
 Reitero que o crédito objeto do acordo encontra-se vinculado à penhora no rosto dos autos, em favor de terceiro credor, de modo que o exequente não detém disponibilidade sobre ele para transacionar.
 
 Intime-se, assim, a parte exequente, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para que deposite nos autos o valor devido, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa e outras sanções cabíveis, em respeito aos princípios da boa-fé processual e cooperação.
- 
                                            11/06/2025 10:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 10:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 10:47 Despacho 
- 
                                            08/05/2025 15:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/05/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66 
- 
                                            07/05/2025 09:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
- 
                                            20/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67 
- 
                                            15/04/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            14/04/2025 11:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
- 
                                            10/04/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/04/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/04/2025 18:35 Decisão interlocutória 
- 
                                            10/04/2025 16:02 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
- 
                                            24/03/2025 18:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/03/2025 15:27 Juntada de Petição 
- 
                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60 
- 
                                            05/03/2025 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/03/2025 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/03/2025 18:33 Decisão interlocutória 
- 
                                            30/01/2025 17:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/01/2025 11:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            05/12/2024 08:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            05/12/2024 08:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            04/12/2024 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/12/2024 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/12/2024 19:03 Despacho 
- 
                                            01/11/2024 10:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            17/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            16/10/2024 13:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/10/2024 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            14/10/2024 16:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            07/10/2024 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/10/2024 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/10/2024 18:07 Despacho 
- 
                                            05/09/2024 13:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2024 10:54 Juntada de Petição 
- 
                                            03/09/2024 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            11/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            01/08/2024 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            01/08/2024 18:56 Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/07/2024 18:29:00) 
- 
                                            22/07/2024 18:29 Decisão interlocutória 
- 
                                            13/06/2024 14:11 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0008279-24.2013.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 267 
- 
                                            06/06/2024 15:50 Juntada de Petição 
- 
                                            06/06/2024 10:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017051664. Valor transferido: R$ 1.932,58 
- 
                                            06/06/2024 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017051737. Valor transferido: R$ 33,86 
- 
                                            04/06/2024 19:48 Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC 
- 
                                            04/06/2024 19:48 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO RODRIGUES DA COSTA) 
- 
                                            04/06/2024 08:45 Juntada de Petição 
- 
                                            04/06/2024 08:42 Juntada de Petição 
- 
                                            04/06/2024 07:32 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            28/05/2024 18:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/05/2024 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            20/05/2024 09:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            20/05/2024 09:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            17/05/2024 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/05/2024 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/05/2024 17:51 Despacho 
- 
                                            17/05/2024 12:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/05/2024 17:06 Juntada de Petição 
- 
                                            30/04/2024 16:22 Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV 
- 
                                            30/04/2024 16:22 Decisão interlocutória 
- 
                                            09/04/2024 14:31 Juntada de Petição 
- 
                                            19/03/2024 18:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/03/2024 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            18/03/2024 12:43 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            27/02/2024 08:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            27/02/2024 08:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            26/02/2024 18:29 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            26/02/2024 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/02/2024 17:54 Determinada a citação 
- 
                                            22/02/2024 14:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/02/2024 14:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONIS LUIS DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            21/02/2024 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026190-42.2023.8.24.0008
Isolde Kisner
Nadia Aparecida Pianesser Costa
Advogado: Maqueli Kuepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2023 13:56
Processo nº 0005115-65.2006.8.24.0125
Municipio de Itapema
Itapema - Agricultura, Industria e Comer...
Advogado: Alvadi Fernando Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:00
Processo nº 0301191-36.2017.8.24.0141
Valdir Quisinski
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Nicacio Goncalves Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2017 10:39
Processo nº 0301191-36.2017.8.24.0141
Valdir Quisinski
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Nicacio Goncalves Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 18:12
Processo nº 5021012-48.2024.8.24.0018
Nilso Jose Dias
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 15:09