TJSC - 5013933-40.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO03CV -> TJSC
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013933-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR: MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVOADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho/decisão, Da decisão que extinguiu o feito, sobreveio recurso de agravo de instrumento.
Considerando que não persiste ao Juízo monocrático realizar exame de admissibilidade dos recursos interpostos, bem como diante da conclusão alcançada pelo e.
STJ, quando do enfrentamento do Tema Repetitivo 12671, remetam-se os autos à segunda instância para apreço do reclamo.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1. 1.
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2.
Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC. -
26/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:55
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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22/08/2025 17:41
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10916270, Subguia 5709422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/07/2025 08:10
Link para pagamento - Guia: 10916270, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5709422&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5709422</a>
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18/07/2025 08:10
Juntada - Guia Gerada - MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO - Guia 10916270 - R$ 685,36
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013933-40.2025.8.24.0064 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 17/06/2025. -
01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013933-40.2025.8.24.0064/SCAUTOR: MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVOADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 332, § 1º, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito aforado por MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO contra BANCO DO BRASIL S.A., diante do reconhecimento da prescrição da pretensão.
Custas pela parte autora.
Todavia, d eixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve a instauração de lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo o Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias -
29/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 09:19
Determinada a citação
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23/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10668265, Subguia 5571225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.411,43
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013933-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR: MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVOADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
18/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 10668265, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5571225&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5571225</a>
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17/06/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO - Guia 10668265 - R$ 2.411,43
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17/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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