TJSC - 5002214-07.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:28
Transitado em Julgado
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22/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:27
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50044278320258240082
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16/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002214-07.2025.8.24.0082/SCAUTOR: EDNA PERICOADVOGADO(A): MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor a ser atualizado monetariamente a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC.
DEIXO de analisar o pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), bem como a competência para a verificação do benefício, em caso de eventual interposição de recurso inominado, é da Turma Recursal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSCJC01)
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24/06/2025 10:07
Intimado em audiência
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24/06/2025 10:07
Intimado em audiência
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24/06/2025 10:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - 24/06/2025 10:00. Refer. Evento 13
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23/06/2025 22:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002214-07.2025.8.24.0082/SC AUTOR: EDNA PERICOADVOGADO(A): MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, para audiência de conciliação, fica designada: AUDIÊNCIA: Data: 24/06/2025 às 10:00 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI1YzY4MzktY2RhOS00ZTgyLWI4MTMtZWEwN2I1NDBkNGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), é preciso instalar previamente o aplicativo "Microsoft Teams" (gratuito) na loja de aplicativo.- O link é único para todas as partes.a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador;b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem;c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora";d) Aguarde a autorização para acesso à sala.
Caso tenha dúvidas de como efetuar o acesso à audiência, veja o vídeo-tutorial pelo QR Code ao lado, ou clique aqui.
ADVERTÊNCIAS:a) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]." (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). b) "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença" (art. 23 da Lei 9.099/95) e "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.d) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." (enunciado 20 do FONAJE).e) "É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB)." (enunciado 98 do FONAJE).f) "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente." (enunciado 141 do FONAJE).g) A apresentação da contestação (momento e prazo) deverá seguir o determinado pelo magistrado na decisão que determinou a citação.
ACESSO AO PROCESSO: Consulta processual: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publicaNÚMERO DO PROCESSO: 50022140720258240082CHAVE DO PROCESSO: 857668348925- O uso da chave do processo é pessoal e intransferível;- O acesso aos autos digitais via sistema é considerada vista pessoal. -
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:05
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 24/06/2025 10:00
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11/06/2025 11:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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05/06/2025 11:28
Remetido para Unidade de Apoio - (FNSCJC01 para ESTCEJ01)
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22/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 19:58
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:00
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
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22/04/2025 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:08
Determinada a citação
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11/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA PERICO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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