TJSC - 5071142-56.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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28/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:29
Alterado o assunto processual - De: Mútuo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071142-56.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 02:05
Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEDSON NANDI ANGELO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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24/07/2025 16:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015256-74.2024.8.24.0045/SCAUTOR: LUCIARA DA SILVA HOFFMANNADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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