TJSC - 5000891-37.2024.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000891-37.2024.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittAUTOR: AVELINO SCHLICKMANNADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 05/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 22:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000891-37.2024.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittAUTOR: AVELINO SCHLICKMANNADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000891-37.2024.8.24.0070/SC AUTOR: AVELINO SCHLICKMANNADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, com restrição de acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente constituídos, sob a justificativa de prevenção contra fraudes, golpes e vazamentos de dados sensíveis, especialmente no contexto de pagamento de precatórios.
O requerimento fundamenta-se no art. 189, I, do Código de Processo Civil, que admite o segredo de justiça quando o processo envolver interesse público ou social, ou contiver dados protegidos por sigilo constitucional ou legal.
Invoca-se ainda a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a qual estabelece o direito fundamental à proteção de dados e à privacidade.
No entanto, é princípio basilar do processo civil brasileiro a publicidade dos atos processuais, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo o sigilo a exceção, admitido apenas nas hipóteses expressamente previstas, como nos casos em que a defesa da intimidade das partes ou o interesse social assim o exigirem (CRFB/1988, art. 5º, LX).
No caso concreto, não se verifica a presença de elementos que justifiquem o afastamento da regra da publicidade.
Embora se reconheça o aumento recente das tentativas de fraude relacionadas aos processos judiciais, a decretação de segredo de justiça não pode ser determinada com base em alegações genéricas ou abstratas. É imprescindível a demonstração de risco concreto, específico e individualizado à segurança, privacidade ou integridade das partes, o que não se verifica nos autos.
O CPC regula a questão no artigo 189, que transcrevo: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Este Juízo se solidariza e reconhece a gravidade dos golpes que envolvem o nome de advogados, situação que, de fato, demanda enfrentamento rigoroso.
No entanto, tal combate não pode se dar em prejuízo da transparência do sistema de Justiça.
Por fim, destaco que usuários externos, não vinculados ao processo ou sem chave de acesso, não podem visualizar os documentos, apenas as decisões e atos processuais, conforme a Resolução n.º 121 de 05/10/2010 do CNJ.
Por tais razões, não vejo necessidade para o deferimento do segredo de justiça ao presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão de segredo de justiça.
Dê-se continuidade ao feito. -
30/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:34
Despacho
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30/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000891-37.2024.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittAUTOR: AVELINO SCHLICKMANNADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:16
Decisão interlocutória
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11/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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03/02/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/09/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:11
Determinada a intimação
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22/07/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AHTUN01 para TAOUN01)
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11/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 19:15
Decisão interlocutória
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16/04/2024 20:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 13/04/2024 05:10:08)
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12/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:09
Juntada de Petição
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12/04/2024 11:08
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para AHTUN01)
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12/04/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AVELINO SCHLICKMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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12/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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