TJSP - 1008871-41.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008871-41.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephany Nayara Santos Spina -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 36 como emenda à inicial; providencie o cartório a inclusão do menor M.S.P. no polo ativo da ação.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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