TJSP - 0000079-86.2024.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.2
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000079-86.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1519387-05.2022.8.26.0050) (processo principal 1519387-05.2022.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Tatiane Bonifacio Bernardes - Consoante o artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que antes de transitar em julgado a sentença final as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, in verbis: Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Com efeito, inexistindo sentença transitada em julgado, e enquanto o objeto apreendido interessar à investigação policial ou à instrução processual penal, é vedada a restituição do bem.
No caso em comento, tem-se que em 28/06/2022 o bem foi apreendido após execução de mandado de busca e apreensão, conforme relatório de fls. 91/92 e auto de exibição e apreensão de fls. 93 dos autos principais.
Embora tenha havido diversos pedidos de restituição, foram sucessivamente indeferidos pelas manifestações no sentido de interessar à investigação.
Contudo, o que se observa do quanto relatado é que, mesmo após o transcurso de três anos, as investigações não findaram, não tendo sido alegado qualquer outra razão para a manutenção da apreensão do bem por parte do titular da ação penal - destinatário dos elementos informativos.
Registro que em fls. 77/78 a Autoridade Policial consignou que, embora a requerente TATIANE tenha apresentado documentos de pagamento de financiamento da motocicleta, ela não comprovou sua boa-fé no sentido de demonstrar auferir renda lícita que a permitisse adquirir o bem, o que ensejou sua posição de liberação somente quando ela comprovasse o contrário.
No entanto, não há como presumir a má-fé da requerente e não foi concretamente indicado seu envolvimento no ilícito ou a origem ilícita do bem, tratando-se de mera hipótese ao longo tempo sustentada.
Por outro lado, há substrato que expressa o legítimo direito da TATIANE sobre o bem, como o documento de venda da motocicleta com pagamento parcelado (fl. 112) e a própria indicação de sua propriedade no auto de apreensão (fl. 93), conforme autos principais.
Assim, diante do exposto, DEFIRO a restituição da motocicleta Honda, modelo PCX 150 DLX ABS, ano 2021, placa FJB4F98, chassis 9C2KF3410MR006380, RENAVAM 1268381540 à requerente TATIANE BONIFÁCIO BERNARDES, cabendo-lhe a regularização do automóvel.
A liberação do veículo é determinada com isenção de taxas e despesas decorrentes da apreensão e manutenção em pátio, haja vista que a previsão de recolhimento de tais valores contida no artigo 271, §1º, do CTB, cabe apenas no caso de infrações administrativas, excluindo-se tal exigência quando se tratar de veículo aprendido em razão de inquérito ou processo criminal (TJSP; Apelação Criminal 000870-68.2020.8.26.0361; Relator (a): Andrade Sampaio; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/04/202; Data de Registro: 12/04/202).
Oficie-se à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie a restituição do veículo à requerente.
Vale a presente como ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PEDROSO (OAB 68067/SP) -
03/09/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 11:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:50
Protocolo Juntado
-
26/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/03/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 13:10
Protocolo Juntado
-
14/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/01/2024 17:44
Indeferido o pedido
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:20
Protocolo Juntado
-
08/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:14
Apensado ao processo
-
08/01/2024 16:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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