TJSP - 1509039-80.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509039-80.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1508991-24.2021.8.26.0625) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cury Construtora Construtora e Incorporadora Sa -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: MARCOS MAIA (OAB 146276/RJ) -
28/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 23:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 23:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 20:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
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08/03/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 13:57
Apensado ao processo
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28/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2021 11:43
Expedição de Carta.
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20/05/2021 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/05/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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